O Programa Casamento Comunitário é uma política pública de garantia de direitos e fortalecimento da família, instituído por meio do Decreto Nº 41.971, DE 07 DE ABRIL DE 2021, o qual tem por finalidade oficializar a união de casais residentes no Distrito Federal, hipossuficientes e que desejam a habilitação, o registro e a certidão de casamento.
O referido programa, coordenado pela Secretaria de Justiça e Cidadania, conta com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, da Defensoria Pública, de empresas parceiras e voluntários para beneficiar os casais de baixa renda.
Os objetivos do Casamento Comunitário relacionam-se à consolidação da família como núcleo social básico de acolhida, convívio, autonomia, sustentabilidade e protagonismo social, bem como a defesa do direito à convivência familiar, a promoção dos direitos humanos, a proteção jurídica e a garantia dos direitos civis da família e sucessões.
Diante do exposto, informa-se que a meta para a 2ª Edição de 2024 é o quantitativo de 100 casais, e para que o maior número de pessoas residentes no Distrito Federal possam saber sobre essa política pública, e ainda, para apoiar no alcance da meta de nubentes esperada, solicita-se os bons préstimos de cada uma das Regiões Administrativas em realizar divulgação e mobilização nas cidades.
Assim, apresento em anexo algumas informações necessárias para inscrição do casamento.
Certos de contar com vossa colaboração, disponibiliza-se os telefones 2244-1347 e 2244-1349 para maiores informações.
ANEXO 1 – Documentos necessários para a inscrição
1. São documentos fundamentais para realização da inscrição:
I – Original da Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
II – Se solteiro, Original da Certidão de Nascimento;
III – Se divorciado, Certidão de Casamento com averbação do divórcio, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento ou documento que conste os seguintes dados: nome do cartório de registro de nascimento, n° do livro e folhas.
IV – Se viúvo, Certidão de Casamento com a pessoa falecida, Certidão de Óbito da pessoa falecida, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento.
Parágrafo Único. Caso o divorciado (a) ou viúvo (a) não tenha promovido à partilha de bens, deverá casar-se pelo regime de Separação Legal de Bens, de acordo com o Código Civil.
V – Original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VI – Comprovante de residência original do último mês de referência no nome do noivo e da noiva, ou declaração de residência de próprio punho por cada indivíduo;
VII – Declaração de Hipossuficiência de renda (podendo ser preenchido no local da
VIII – As testemunhas deverão apresentar cópia e original dos seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de Casamento se forem casados (as); se forem divorciados (as) acrescer a Certidão de Casamento com averbação do divórcio.
ANEXO 2 – Locais de inscrição
– Praça dos Direitos da Ceilândia: QNN 13 – Ceilândia Norte
– NA HORA: Setor Cultural Norte – Brasília, DF – Plataforma Inferior da Rodoviária de Brasília.
– Praça dos Direitos do Itapoã: Quadra 203, Del Lago II
– Estação Cidadania do Recanto das Emas – Quadra 113, Lote 9
– GDF + Perto do Cidadão em Porto Rico (somente dias 09 e 10 de agosto)