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14ª Região autoriza instalação de Varas do Trabalho Digitais no Acre e Rondônia

No dia 30 de março, o processo de virtualização das Varas do Trabalho nos estados de Acre e Rondônia teve um importante avanço, com a aprovação, pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), da possibilidade de instalar as Varas do Trabalho Digitais. A Resolução Administrativa n. 42, de 30 de março de 2021, permite às Varas do Trabalho exercerem suas atividades integralmente de modo remoto, no formato 100% digital.

“Mais uma vez o nosso Tribunal lidera o movimento de digitalização do Poder Judiciário, impulsionado pela instalação do NAAV – Núcleo de Atendimento e Atermação Virtual e das Secretarias Virtuais. Este último projeto, inclusive, serviu de base para regulamentação pelo CNJ, mediante a publicação da Resolução n. 372/2021, que regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada Balcão Virtual”, destacou a presidente do TRT14, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima.

As Varas do Trabalho, nesta hipótese, disponibilizarão espaço adequado nas respectivas unidades para a prática de atos processuais, por sistema de videoconferência, além do atendimento presencial à sociedade, advogados e advogadas, membros do Ministério Público e demais auxiliares do sistema de Justiça.

Produtividade, eficiência e economia

A partir da experiência exitosa vivenciada pelo TRT14, aliada à iniciativa apresentada pela 1ª Vara de Ji-Paraná (RO) de prática de atos processuais de modo exclusivamente remoto, os desembargadores, sensíveis às mudanças, consentiram na necessidade de o Poder Judiciário redesenhar seu formato de atendimento, sem prejuízo da promoção de acesso à Justiça e eficiência na prestação da atividade jurisdicional.

Mesmo com as circunstâncias adversas deflagradas pela crise pandêmica, o TRT14 apresentou incremento de produtividade, ao mesmo tempo em que garantiu a observância das medidas sanitárias como forma de preservação da saúde, tanto de seu corpo interno como também da sociedade em geral. Além disso, propiciou maior comodidade e otimização do tempo de partes, representantes e demais atores da relação processual, na medida em que tiveram atendimento imediato, possibilitado pelos meios de comunicação telemáticos disponíveis.

A Resolução Administrativa n. 42/2021 destaca, ainda, que o trabalho remoto promoveu uma significativa redução de despesas com locação de imóveis, manutenção predial, contratação de serviços terceirizados, energia elétrica e outros, em conformidade com o Programa Justiça 4.0, de iniciativa do CNJ.

“É a Justiça do Trabalho da 14ª Região na era tecnológica. Primeiros passos para a inauguração de um novo tempo do Poder Judiciário, acelerados pela pandemia da Covid-19, mas cujos desdobramentos, inicialmente transitórios, tomaram ares de permanência. Esse processo de transformação ainda contará com novos projetos, a incluir a digitalização de unidades administrativas e judiciais no âmbito do 2º grau, consoante previsto na pauta da Sessão Administrativa Virtual a realizar-se no período de 23 a 28/04/2021”, ressaltou Cesarineide.

Fonte: TRT14

Fonte: Portal CNJ – Agência CNJ de Notícias

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