Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e o Ministério Público do Trabalho em Campinas formalizaram nesta terça-feira (29/8), no Fórum Trabalhista de Paulínia, o repasse de recursos oriundos da decisão judicial envolvendo a Ação Civil Pública 0020700-78.2006.5.15.0087, que condenou a Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras e a Techint S/A por dano moral coletivo. O repasse, no valor total de R$ 1.109.392,00, vai beneficiar a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e as instituições Seareiros de Jesus e Grupo Primavera.
Os projetos foram escolhidos pelo MPT com a participação do juízo trabalhista de Paulínia. Promoveram a entrega simbólica o presidente do TRT-15, desembargador Samuel Hugo Lima e o procurador do MPT Eduardo Luís Amgarten, representando o procurador-chefe do MPT Dimas Moreira da Silva. Prestigiaram a cerimônia o desembargador Fábio Bueno de Aguiar e a desembargadora aposentada Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, a juíza diretora do Fórum do Trabalho (FT) de de Paulínia, Claudia Cunha Marchetti, o juiz Oseias Pereira Lopes Junior, titular da 1ª Vara do Trabalho de Paulínia,e os juízes fixados no FT local Sofia Lima Dutra e Gustavo Zabeu Vasen.
O Departamento e Laboratório de Anatomia Patológica do Hospital das Clínicas (HC) da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp recebeu R$ 800 mil para a compra de microscópio e equipamentos acessórios para a realização de exames, análise anatomopatológica e mapeamento de células cancerígenas. Para o Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (Cesit) do Instituto de Economia da universidade foram destinados R$ 16 mil para contratação de auxiliar de pesquisa para confecção e publicação de Revista Brasileira de Economia Social e do Trabalho.
Localizada em Campinas, Os Seareiros é uma instituição com base filosófica na Doutrina Espírita que mantém diversas iniciativas de amparo à comunidade. Com a destinação de R$ 65 mil, a entidade vai investir na compra e instalação de 11 computadores para as salas de aula e da coordenação do núcleo de assistência às crianças, licença única Windows home & student, uma impressora multifuncional colorida wireless e cinco ventiladores de parede.
Já o Grupo Primavera recebeu R$ 228.392,00, que serão destinados ao Projeto Aquarela. A entidade oferece programas de educação complementar para crianças e adolescentes de 6 a 18 anos do entorno do Jardim São Marcos, em Campinas. Com duração de 12 meses, o projeto Aquarela visa dar proteção e minimizar os riscos sociais a 520 crianças e adolescentes, além de seus familiares e comunidade, com a aquisição de materiais diversos e custeio de atividades e serviços.
O juiz Oséas Pereira Lopes Junior, responsável pela homologação dos valores a serem entregues, afirmou que essas foram “indicações seguras” por parte do MPT, principalmente pelo histórico de trabalho em prol da sociedade realizado pela Unicamp, pelo Grupo Primavera e pelo Seareiros. “Nunca vão sobrar elogios suficientes para o trabalho dessas instituições”, concluiu.
O procurador Eduardo Amgarten afirmou que o momento requer uma reflexão sobre o papel da Justiça do Trabalho, que com decisões como essa podem ajudar muito a sociedade civil. O procurador enalteceu o TRT-15 pela “coragem” habitual de julgar buscando o “caminho mais excelente, que é o do amor”, como diz Paulo em 1 Coríntios 13.1-13.
A representante do Laboratório de Anatomia Patológica da Unicamp, Fernanda Viviane Mariano Brum Corrêa, afirmou que a aquisição do microscópio se dá após várias tentativas frustradas de mais de 10 anos de trabalho. O aparelho, único de Campinas e entre os poucos existentes no país, “vai garantir avanços em nossos diagnósticos”. Ela também fez um agradecimento especial à desembargadora Maria Inês e ao procurador Eduardo Amgarten, bem como ao professor Antonio Gonçalves de Oliveira Filho e pela coordenadora Albina Altemani.
A representante do Grupo Primavera, Ruth Oliveira, fez seu agradecimento em nome de todas as crianças, que segundo ela, se encontram em situação de alta vulnerabilidade social. Ela afirmou que os valores repassados à instituição chegaram na hora certa e que devem “transformar vidas e proporcionar grandes resultados”.
O presidente Samuel afirmou que a entrega de valores às três instituições tem um propósito significativo que “reflete a força da justiça e o compromisso com o bem-estar da nossa sociedade” e simboliza “não apenas a retificação de um equívoco, mas também a construção de um futuro mais promissor para nossa comunidade”.
O magistrado agradeceu às autoridades que lideraram o processo, especialmente o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho, “pelo incansável empenho em promover a justiça e o bem-estar de nossa comunidade” e ressaltou que esses “gestos de generosidade e justiça refletem a força da colaboração entre o Judiciário, a sociedade e instituições dedicadas ao bem comum”. O presidente também fez uma homenagem especial à desembargadora Maria Inês Targa, a quem chamou de “ícone da magistratura do trabalho” por sua “coragem” no julgamento do caso Shell/Basf. O processo foi julgado na 2ª VT de Paulínia pela então juíza Maria Inês, e se tornou emblemático na história dos processos trabalhistas brasileiros.
Sobre a ACP
Ajuizada em 2006 pelo MPT, a Ação Civil Pública tramitou na 1ª Vara do Trabalho de Paulínia, sendo objeto de recursos julgados em segunda instância pelo TRT-15 e também pelo órgão superior da Justiça do Trabalho, o TST, em Brasília. A ação, envolvendo dano individual e coletivo, foi proposta depois da realização de inquérito civil público originado pela denúncia da Subdelegacia do Trabalho de Campinas ao noticiar que a Techint S/A não estava permitindo o afastamento de seus empregados acidentados para tratamento de saúde, o que fere o princípio da dignidade da pessoa humana.
No processo, já em fase de execução, foi determinado que a Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás e a Techint S/A se abstivessem de permitir ou impor que trabalhadores acidentados ou doentes com redução temporária da capacidade laborativa realizassem quaisquer atividades dentro de suas unidades, até a recuperação total da capacidade laboral, deixando de executar o Programa de Restrição de Atividade – PRAT ou outro similar. A Petróleo Brasileiro S/A também não deve permitir que as empresas terceirizadas executem programa semelhante.
Fonte: TRT15