O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com jurisdição nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, disponibilizou mais de R$ 7,4 bilhões para o pagamento de precatórios alimentares e comuns inscritos na proposta orçamentária de 2021. O valor liberado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) corresponde a 29.294 processos e contemplará 39.745 pessoas. Do total, R$ 3,3 bilhões são para o pagamento dos precatórios alimentares, referentes a 23.062 processos e 30.134 beneficiárias.
Nos termos do artigo 100 da Constituição Federal, os precatórios de caráter alimentar se distinguem dos comuns por decorrerem de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil.
Após o processamento das informações, os valores para pagamento dos precatórios são depositados no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal (Caixa). Devido à pandemia da Covid-19, o TRF3 disponibilizou nova ferramenta no Sistema de Peticionamento Eletrônico dos Juizados Especiais Federais, para facilitar o cadastro da conta destino de Precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) já expedidos e à disposição das partes.
A tecnologia permite a advogados e advogadas informar o número das contas bancárias para recebimento dos valores depositados. As instruções sobre o cadastro das contas para transferência dos valores de RPVs e Precatórios estão disponíveis em tutorial.
As pessoas autoras de ações propostas perante os Juizados Especiais Federais do TRF3 não representadas legalmente ou com dificuldade de levantar os valores de Precatórios depositados, também podem solicitar transferência das importâncias, indicando conta bancária de sua titularidade, por meio do Serviço de Atermação Online, disponível na página dos Juizados Especiais Federais na Internet, na opção “Parte sem advogado”.
PJe
Para a transferência dos valores de RPVs e precatórios já expedidos e à disposição das partes, em processos que tramitam em Varas Federais, representantes também poderão solicitar a transferência bancária para crédito em conta. O procedimento deve ser feito por meio do sistema PJe.
A petição deve ser identificada como “Solicitação de levantamento – ofício de transferência ou alvará” e é preciso informar os seguintes dados: banco; agência; número da conta com dígito verificador; tipo de conta; CPF/CNPJ do titular da conta; declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo Simples.
Já para os precatórios cujo processo originário tramitou, em razão de competência delegada, na Justiça Estadual, o procedimento é diferente. Para ter acesso ao montante, a pessoa beneficiária deverá solicitar ao juízo da execução o levantamento ou a transferência dos valores à conta que indicar.
Mais informações estão disponíveis na página https://www.trf3.jus.br/sepe/precatorios. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected].
Fonte: TRF3