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Portaria define retorno do atendimento presencial no Judiciário do Maranhão

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo, assinou, nesta quinta-feira (29/4), a Portaria-GP – 3192021, que disciplina o retorno do atendimento presencial, em face do atual cenário epidemiológico da Covid-19 no estado. A portaria entrará em vigor na data da sua publicação, na próxima segunda-feira (3/5).

As unidades judiciárias e administrativas do TJMA retornarão ao trabalho presencial, no horário das 8h às 15h, até ulterior deliberação, com, no mínimo, duas pessoas por unidade ou órgão, respeitado o limite máximo de 25% dos seus quadros, mediante sistema de rodízio que será definido por gabinete, secretaria, diretoria, unidade judiciária e administrativa do 1º e 2º graus. O expediente prosseguirá remoto até as 18h.

Os prazos dos processos físicos voltam a correr também a partir do dia 3 de maio. Todos as audiências e sessões deverão ser realizadas, preferencialmente, por videoconferência. As pessoas que compõem o grupo de risco, inclusive as já vacinadas, continuarão, temporariamente, apenas em trabalho remoto. O ponto eletrônico continua suspenso.

Restrito

O atendimento presencial, restrito a profissionais da área jurídica, será no horário das 8h às 13h, mediante prévio agendamento junto à unidade judiciária ou administrativa respectiva, por e-mail ou telefone informados no site do TJMA, desde que comprovada a impossibilidade de prestação do serviço solicitado de forma virtual. Os setores de Protocolo e Distribuição também atenderão de forma presencial os profissionais da área jurídica no mesmo período, independentemente de agendamento.

A decisão do TJMA levou em conta considerou o caráter essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de assegurar a continuidade das atividades do Poder Judiciário do Maranhão, sem prejuízo à saúde. Segundo informe oficial da Secretaria estadual da Saúde, o cenário atual aponta uma queda de 15% em relação ao número de casos da primeira quinzena de abril, com ritmo de transmissão de 0,7 – abaixo de 1,0 o índice ideal para considerar o controle da doença.

Fonte: TJMA

Fonte: Portal CNJ – Agência CNJ de Notícias

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