Desde segunda-feira (3/5), as pessoas que quiserem aderir ao Juízo 100% Digital nos processos eletrônicos em trâmite na 1ª instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) poderão fazê-lo assinalando a opção no sistema PJe, no site do Tribunal. A possibilidade está prevista na Portaria Conjunta TJDFT 29, publicada no último dia 26 de abril, que implementou e regulamentou essa modalidade na Justiça do DF.
O Juízo 100% Digital é a possibilidade de a pessoa se valer da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos Fóruns. Isso porque, nessa modalidade, todos os atos processuais são praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet, incluindo as audiências que, na Justiça do DF, irão ocorrer por meio de videoconferência, nos termos da Portaria Conjunta TJDFT 52/2020.
Inicialmente, o Projeto de Implantação do Juízo 100% Digital no DF teria o escopo restrito à Vara de Ações Previdenciárias, como projeto piloto. Entretanto, considerando que toda a Justiça do Distrito Federal já vinha utilizando o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e, diante da possibilidade de aperfeiçoamento e melhoria dos serviços prestados, a administração decidiu ampliar o projeto às demais unidades de primeiro grau, à exceção dos Tribunais do Júri, em razão das competências que lhe são exclusivas.
Autorizado e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução n. 345/2020, o Juízo 100% Digital visa propiciar maior celeridade, segurança e economia processual por meio do uso da tecnologia, evitando-se os atrasos e os custos decorrentes da prática de atos físicos ou que exijam a presença das partes nos Fóruns.
Como aderir
A adesão ao Juízo 100% Digital é facultada às partes e não implica em mudança da Vara onde tramita a ação. Ao fazer essa opção, na aba “CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO” do PJe, o autor e representante devem, no momento do ajuizamento, informar o endereço eletrônico e um número de celular. O processo passa a ser identificado com um ícone no painel do usuário e nos autos digitais, e, assim, a citação, a notificação e a intimação podem ser feitas por qualquer meio eletrônico informado ao Poder Judiciário.
A participação da parte ré no Juízo 100% Digital não é obrigatória, sendo que esta pode se opor até sua primeira manifestação no processo. Ao concordar, no entanto, a parte ré e representante fornecerão, assim como o autor, endereço de e-mail e número telefônico móvel, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais.
Mas a adesão não precisa ocorrer somente ao iniciar uma ação. Quem tem processo em tramitação no PJe também pode, a qualquer tempo, fazer essa opção. As partes podem, ainda, se retratar da opção, por uma única vez, antes que a sentença seja proferida, permanecendo, íntegros e válidos, os atos processuais já praticados nessa modalidade.
O atendimento no Juízo 100% Digital é prestado durante o horário de expediente forense exclusivamente por intermédio do “Balcão Virtual”. Enquanto durar o regime de trabalho extraordinário decorrente da pandemia ocasionada pela Covid-19, não há possibilidade de realização de atos presenciais fora das hipóteses já estabelecidas nas normas do Tribunal, mesmo que a parte não tenha aderido ao Juízo 100% Digital.
Fonte: TJDFT