Está aberta a seleção para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (Pibiti), destinado a instituições de ensino ou pesquisa em Ciência, Tecnologia e Inovação. A chamada pública (02/2024) está vinculada ao edital (04/2024) do Programa de Iniciação Científica, da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF).
Podem participar da seleção instituições públicas ou privadas, assim como institutos federais de educação, que tenham instalações próprias para a implementação do programa, com sede e administração no Distrito Federal.
“Dentre as metas desta seleção está o desenvolvimento de pessoas com competências para atuar com pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação em instituições públicas e privadas”
Marco Antônio Costa Júnior, presidente da FAPDF
O foco da chamada pública é estimular os jovens do ensino superior nas atividades próprias ao desenvolvimento tecnológico e nos processos de inovação, com apoio a políticas públicas de iniciação científica aplicadas ao desenvolvimento tecnológico e à inovação nas instituições de ensino, pesquisa e extensão do Distrito Federal.
“Entre as metas desta seleção está o desenvolvimento de pessoas com competências para atuar com pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação em instituições públicas e privadas, contribuindo para a formação do cidadão pleno, com condições de participar de forma criativa e empreendedora na sua comunidade”, disse o presidente da FAPDF, Marco Antônio Costa Júnior.
Requisitos
Para que possa submeter a proposta ao processo seletivo, a instituição executora deverá atender, obrigatoriamente, os seguintes requisitos: ser pública ou privada, sediada no DF; possuir ou implantar em curto prazo um programa oficial de iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; ter um proponente/coordenador responsável pela seleção dos projetos dos pesquisadores interessados em participar do programa; garantir e manter o apoio técnico adequado para o gerenciamento das bolsas de iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação.
O proponente/coordenador deverá atender, obrigatoriamente, a essas exigências: ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) permanente, (Lei nº 6.815 de 19 de agosto de 1980, que define a situação do estrangeiro no Brasil); ser residente e domiciliado no Distrito Federal ou na Ride; ter título de mestre ou doutor e ter cadastro ativo e usuário externo na plataforma SEI do Governo do Distrito Federal para assinatura de documentos junto à FAPDF.
Para mais informações, consulte a chamada pública neste link.
Fonte: Agência Brasília