Está pronta a minuta do decreto que vai regulamentar a Lei nº 6.888, de 7 de julho de 2021, que trata da regularização de ocupações históricas por clubes e outras associações e entidades sem fins lucrativos no Distrito Federal, e que traz melhorias na regularização de entidades religiosas e de assistência social. O Governo do Distrito Federal (GDF) abriu prazo para que a sociedade civil e entidades deem sugestões acerca do documento: o envio deve ser feito até 6 de março, por meio do e-mail: [email protected]
O decreto esmiúça os três pilares da lei: a concessão de uso para associações e entidades sem fins lucrativos; a licitação exclusiva de concessão de uso para igrejas, templos e entidades de assistência social, e a possibilidade de Moeda Social como forma de pagamento da concessão. As novas regras põem fim a um problema antigo de determinadas ocupações em terrenos do GDF e da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), sendo que algumas delas remontam aos anos 70.
“O decreto traz interpretações jurídicas e diretrizes operacionais para a completa implantação de importantes mecanismos de regularização de ocupações históricas, com especial enfoque para a moeda social”, afirma o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim
O secretário para Assuntos Religiosos, Kildare Araújo, disse que a proposta proporciona segurança jurídica para clubes e entidades religiosas. “O governo está ouvindo a sociedade como sempre faz, o que é uma marca democrática desta administração”, disse Kildare. Segundo ele, embora já existisse lei prevendo a concessão de escritura para entidades religiosas, somente no governo de Ibaneis Rocha foram concedidos os primeiros documentos a igrejas.
Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, “o decreto traz interpretações jurídicas e diretrizes operacionais para a completa implantação de importantes mecanismos de regularização de ocupações históricas, com especial enfoque para a moeda social”.
O Projeto de Lei nº 1614/2020, que deu origem à Lei nº 6.888, e proposto pelo Executivo foi aprovado na Câmara Legislativa do DF em junho do ano passado. Parte das ocupações a serem regularizadas é composta por clubes esportivos. Atualmente, 58 clubes ocupam terras públicas, sendo 10 de propriedade da Terracap e outras 48 de propriedade do DF.
A novidade também alcança as igrejas, templos e entidades de assistência social, trazendo soluções com vistas à regularização. Entre elas, a possibilidade da moeda social para a concessão do terreno, mediante a prestação de serviços gratuitos a diversos grupos vulneráveis.
O texto da minuta foi finalizado pelo grupo executivo formado pela Terracap e pelas secretarias de Justiça e Cidadania (Sejus); Desenvolvimento Social (Sedes); Extraordinária da Família (Sefam); Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), e Esporte e Lazer (SEL). Agora o documento segue para que a sociedade civil e entidades colaborem com sugestões e críticas antes da remessa à Casa Civil e posterior submissão ao governador Ibaneis Rocha.
*Com informações da Terracap
Agência Brasília* | Edição: Saulo Moreno
Fonte: Agência Brasília