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Black Friday: Cuidado com as promoções pode evitar transtornos e golpes

Aguardada por milhões de consumidores em todo o mundo, a Black Friday é um dos eventos de vendas mais esperados por quem está em busca de descontos e promoções. A data oficial será no dia 29. Entretanto, desde o começo do mês, diversas lojas e sites de vendas já estão em clima de promoção. Com isso, os consumidores devem ficar atentos à veracidade dos descontos e,  em caso de irregularidades, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/DF) deve ser acionado.

Consumidores devem ficar atentos à veracidade dos produtos | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Além de orientar para os riscos das compras virtuais, o órgão também dá dicas para não cair em golpes. O diretor do Procon/DF, Marcelo Nascimento, chama atenção para que os consumidores façam um planejamento antes de adquirir os produtos desejados, a fim de não realizar a compra no impulso. A sugestão é fazer uma lista daquilo que pretende comprar, com mais de 30 dias de antecedência, além de monitorar a evolução dos preços, checar se o desconto é real, se vale a pena e, principalmente, se cabe no bolso.

“O Procon vem para proteger e defender o consumidor nas relações de consumo, orientando sobre os direitos do consumidor e as obrigações dos comerciantes. É importante que a população possa contar com esse órgão que atua nas frentes de fiscalização”, destaca o diretor.

Itens comprados em liquidações e peças de mostruário têm os mesmos prazos de garantia previstos em lei

Dicas

Para evitar transtornos na hora das compras eletrônicas, por exemplo, é importante certificar-se de que está navegando no site original da marca, tendo cautela com anúncios que trazem preços muito abaixo do normal. Vale observar, também, se a loja possui endereço físico ou CNPJ, além de se atentar para as formas de pagamento. “Normalmente, os golpistas dão preferência a pix e boleto em vez de cartão de crédito”, explica Marcelo.

Outro cuidado é conferir a reputação da empresa em sites especializados, redes sociais ou até com familiares e amigos. No ato do pagamento, é necessário checar os requisitos de segurança, como um cadeado que fica localizado no canto superior da tela. Já nas lojas físicas, é essencial estar atento aos requisitos de troca do produto no período promocional.

Arte: Agência Brasília

Na proteção da lei

O comércio eventualmente realiza liquidações, principalmente depois das festas de fim de ano; então, é prudente tomar cuidado com a tentação da “oportunidade única”. O desconto da Black Friday não é único, e é possível que mais promoções sejam anunciadas novamente em outros períodos.

Também é comum que empresas subam o valor de produtos na véspera da Black Friday para depois baixar o preço, simulando descontos. Isso é publicidade enganosa, o que é proibido por lei, e a loja pode ser penalizada. Por isso a importância de ter a pesquisa e o histórico de preços nas lojas físicas e virtuais dos produtos que pretende comprar. Guarde o folheto ou a imagem da tela do computador com a demonstração do produto, o valor, o link, o nome da loja, a data e a hora em que foi feita a pesquisa. Dessa forma, é possível verificar se a oferta realmente foi cumprida.

Entre os problemas mais comuns relatados na Black Friday estão situações em que o consumidor finaliza uma compra pela internet e depois o pedido é cancelado. Também pode acontecer de o lojista anunciar um produto com preço menor e, depois que o consumidor coloca o produto no carrinho de compras, o valor sobe. A dica é a mesma: guardar anúncios, e-mails, salvar as telas com as ofertas e confirmações das transações. A estratégia de lojas físicas que fecham vendas pelo telefone celular, por meio de aplicativos de bate-papo, é configurada como compra fora do estabelecimento comercial; portanto, valem as regras de comércio a distância.

A lei também prevê prazo de sete dias corridos para o consumidor desistir de uma compra a distância. O tempo para arrependimento começa a contar após o recebimento do produto ou do serviço. Em caso de pedido de devolução, o valor a ser devolvido é o total pago pelo consumidor, incluindo o que foi pago pelo frete. O prazo de entrega é de total responsabilidade da loja e deve ser cumprido.

Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil

Itens comprados em liquidações e peças de mostruário têm os mesmos prazos de garantia previstos em lei. Há casos em que os produtos estão em promoção justamente por apresentarem defeitos. As avarias devem ser apresentadas ao consumidor e justificadas como motivos para a aplicação do desconto.

Denúncias

As denúncias em qualquer um dos casos apontados podem ser feitas de forma eletrônica pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico, pelo telefone 151 ou presencialmente, por ordem de chegada.

O relato deve conter a identificação pontual do problema: o que o consumidor quer que seja fiscalizado, o nome da loja e o endereço completo do estabelecimento a ser vistoriado.

Fonte: Agência Brasília

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