A administração pública vive uma nova fase desde que foi promulgada, em âmbito nacional, a Lei n.º12.527/2011 e, para o Distrito Federal, a Lei n.º4.990/2012. Ambas regulam o direito constitucional de acesso às informações públicas por parte do cidadão.
Nesse sentido, a Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) lançou, em novembro, uma cartilha sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI), de modo a educar a população e os agentes distritais quanto aos direitos, deveres e obrigações referentes ao acesso e à disponibilização de dados sob controle da administração pública.
As orientações do guia são particularmente úteis para a Secretaria de Saúde (SES-DF), uma das pastas mais presentes no dia a dia do cidadão. Dados mais recentes do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF) apontam que até 67,5% da população do DF é dependente do Sistema Único de Saúde (SUS), usando serviços da atenção básica à especializada.
Como enfatiza o chefe da Unidade Setorial de Ouvidoria da SES-DF, Thyerys Almeida, o amplo acesso às informações permite que a sociedade acompanhe e fiscalize as ações dos gestores públicos, sendo a publicidade um preceito geral e o sigilo uma exceção no tratamento de dados sob controle da administração pública. “A cartilha mostra o compromisso do GDF com a transparência e a participação social. Ela ensina como o cidadão pode exercer seu direito, aproximando-o do aparato estatal”.
Direito ao acesso
A LAI vale igualmente para o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. A normativa representa um marco importante no fortalecimento da democracia brasileira, ao fomentar uma cultura de transparência e controle social das instituições do Estado.
*Com informações da Secretaria de Saúde (SES-DF)
Fonte: Agência Brasília