- PUBLICIDADE -
- PUBLICIDADE -
25.6 C
Distrito Federal
- PUBLICIDADE -

Definido novo prazo para registro de entidades no Conselho dos Direitos do Idoso

As organizações do Distrito Federal interessadas em compor o Conselho dos Direitos do Idoso (CDI/DF) na gestão 2025/2027 têm até a terça-feira (21) para fazer a inscrição. O novo prazo foi divulgado nesta sexta-feira (17), por meio de um ato de retificação do edital de convocação, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

O Conselho dos Direitos do Idoso tem a função de formular, fiscalizar, coordenar, supervisionar e avaliar ações voltadas para a terceira idade no Distrito Federal | Fotos: Divulgação/Sejus-DF

Podem participar da eleição entidades sem fins lucrativos que atuem na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa. Para se inscrever, é necessário enviar os documentos exigidos no edital para o e-mail [email protected].

O CDI/DF é vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), que busca garantir visibilidade e transparência ao processo eleitoral. Serão escolhidos oito representantes da sociedade civil, com vagas destinadas a:

• Instituições de defesa dos direitos do idoso;
• Instituições de ensino superior com programas voltados ao atendimento de idosos;
• Associações de idosos;
• Centros de convivência de idosos;
• Instituições de longa permanência para idosos;
• Organizações técnico-científicas com atuação na área do idoso.

No total, o conselho será composto por 16 membros, sendo oito representantes governamentais e oito da sociedade civil. Os conselheiros eleitos terão mandato de dois anos, com possibilidade de uma única recondução por igual período. A nova gestão terá início em 28 de março deste ano e se encerrará em 28 de março de 2027.

Sobre o Conselho

O CDI tem a função de formular, fiscalizar, coordenar, supervisionar e avaliar ações voltadas para o idoso no Distrito Federal. Além disso, o colegiado participa das decisões relacionadas ao Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal (FDI/DF), regulamentado pelo decreto nº 38.958, de 29 de março de 2018.

Podem participar da eleição entidades sem fins lucrativos que atuem na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa

Calendário eleitoral

21/1: Data limite para registro (apresentação de documentação)

22/1: Divulgação da relação das entidades habilitadas, publicada no site da Sejus-DF

23/1: Apresentação de impugnação

24/1: Divulgação da análise das impugnações, publicada no site da Sejus-DF

27/1: Assembleia de eleição, às 14h, conduzida pela comissão eleitoral em videoconferência, via Skype

28/3: Posse (reunião extraordinária presencial).

*Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF)

Fonte: Agência Brasília

- PUBLICIDADE -

Continue Lendo

Comentários

- PUBLICIDADE -

Últimas Notícias

- PUBLICIDADE -