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Edital seleciona entidades da sociedade civil para contribuir com a segurança alimentar do DF

Começam nesta segunda-feira (17) as inscrições para o preenchimento de 18 vagas no Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal (Consea-DF). O edital de seleção de organizações representantes da sociedade civil, que prestam um serviço com finalidade social, foi publicado pelo Consea-DF na sexta-feira (14), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). O mandato vai até 2027, permitida uma única recondução, por igual período, priorizando a renovação das lideranças.

Consea-DF reúne representantes de organizações da sociedade civil de diversos segmentos de comunidade vulneráveis | Foto: Divulgação/Sedes-DF

Vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), o Consea-DF é composto por dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes do governo, com um total de 36 representantes titulares e respectivos suplentes. Para cada vaga de organização conselheira, cabe a indicação de um representante titular e um suplente. As inscrições podem ser feitas até o dia 18 de abril.

A presidente do Consea-DF, Albaneide Peixinho, destaca a importância da participação da sociedade civil para aprimorar as ações de segurança alimentar e nutricional. “Se você quer participar efetivamente das discussões de implementação da política, do monitoramento dessa política, especialmente, de combate à fome e à insegurança alimentar e nutricional, é fundamental que a sociedade civil, movimentos populares, participem do Consea-DF. Por isso, nós conclamamos que as entidades se candidatem por meio desse edital de renovação dos integrantes do Consea-DF.”

As organizações da sociedade civil terão representantes como conselheiros do Consea-DF para acompanhar a execução da política de segurança alimentar e nutricional em âmbito distrital e propor medidas para aprimorar e atender às comunidades mais vulneráveis. A presidência do Conselho é exercida por um representante da sociedade civil.

“Se você quer participar efetivamente das discussões de implementação da política, do monitoramento dessa política, especialmente, de combate à fome e à insegurança alimentar e nutricional, é fundamental que movimentos populares participem do Consea-DF”

Albaneide Peixinho, presidente do Consea-DF

O Consea-DF é responsável também pela organização das Conferências Distritais de Segurança Alimentar e Nutricional, importante espaço de debate sobre a política e apresentação e aprovação de propostas que vão servir de base para o Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, que tem vigência por quatro anos, e que vão contribuir com Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea).

“O acompanhamento que é realizado pelo Consea-DF é importante para o governo formular políticas públicas adequadas à realidade da comunidade e que atendam, de fato, às demandas da população do Distrito Federal na área de segurança alimentar e nutricional”, pontua a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra.

Inscrições

As inscrições na modalidade presencial deverá ser realizada de segunda a sexta, das 9h às 16h (Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – sala da Secretaria Executiva do Consea-DF – SEPN Quadra 515, Lote 2, Bloco B, Ed. Espaço 515, 3° andar – Asa Norte). As inscrições presenciais deverão ser previamente agendadas, via e-mail, pelo endereço eletrônico: [email protected].

Já as inscrições online devem ser feitas neste link, com o preenchimento do formulário eletrônico via internet. O site da Sedes é o endereço oficial onde estarão disponíveis todas informações sobre o processo.

Deverão constar no ato das inscrições, presencial ou online, os seguintes documentos:

→ Formulário de inscrição devidamente preenchido, juntamente, com a documentação exigida.
→ Comprovante da Inscrição e da Situação Cadastral (CNPJ) ativa e, na sua ausência, cópia do Estatuto da Organização ou de documentos comprobatórios de sua existência há, pelo menos, três anos no ato da inscrição;
→ Ata de reunião ou documento equivalente que comprove a eleição da atual diretoria da organização;
→ Relatório de atividades (conforme anexo II do edital) que comprove o pleno funcionamento da organização há, pelo menos, dois anos no ato da inscrição;
→ Atuação na área/campo de soberania e segurança alimentar e nutricional, bem como no direito humano à alimentação adequada, contendo descrição detalhada das atividades realizadas, próprias ou em parceria com outras organizações, incluindo imagens, o número de participantes e/ou pessoas atendidas de maneira direta e indireta, principais fontes de financiamento, incluindo participação em conselhos de políticas públicas, bem como participação no Consea-DF.

A análise da documentação será realizada entre os dias 21 e 24 de abril, com divulgação do resultado preliminar previsto para o dia 25 de abril. A interposição de recurso vai de 28/04/2025 a 2 de maio. O resultado final será divulgado no dia 5 de maio e a entrega da documentação dos representantes pelas organizações selecionadas, entre os dias 6 e 9 de maio.

O resultado será divulgado no site da Sedes.

São requisitos para entidades e/ou organizações da sociedade civil concorrerem ao preenchimento das vagas: ter, no mínimo, dois anos de atuação no Distrito Federal e Entorno; desenvolver ações voltadas à segurança alimentar e nutricional; atuar na mobilização, organização, promoção e defesa da soberania e segurança alimentar e nutricional e na garantia do direito humano à alimentação adequada; atuar de forma participativa no Consea-DF, respeitando os princípios e as regras do Regimento Interno; capacidade de contribuir na definição de prioridades e conduzi-las para concretização de políticas públicas; disponibilidade e determinação para o exercício das tarefas do Conselho; e disponibilidade para novas aprendizagens e representação do Conselho em congressos, audiências, seminários, missões, etc.

As representações da sociedade civil organizada poderão participar do processo de seleção apresentando as candidaturas para apenas um dos sete segmentos previstos no edital.

Segmentos

Consea-DF deve contar com representantes de povos indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais, entre outros

Deverão participar, prioritariamente, representantes dos seguintes setores e movimentos sociais ou segmentos populacionais:

I – assentados(as) da reforma agrária e trabalhadores(as) sem-terra, agricultores(as) familiares, pescadores(as) artesanais e aquicultores(as) familiares, extrativistas, assalariados(as) rurais, comunidade de fundo e fecho de pastos, agricultura familiar de base agroecológica e agricultura camponesa;
II – povos indígenas (artigos 231 e 232 da Constituição Federal), quilombolas, povos e comunidades tradicionais (Decreto n.º 6.040/2007), população negra, povos tradicionais de matriz africana/povos de terreiro e povos ciganos;
III – sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais relacionadas, ou não, às políticas de segurança alimentar e nutricional; IV – movimentos urbanos e agricultura urbana, movimentos de luta pela moradia, catadores(as) de materiais recicláveis, população de rua;
V – organizações representativas do ramo de abastecimento e comércio de alimentos, turismo, de pequenas indústrias de alimentos, incluindo as que trabalham com agroecologia e produção orgânica e Sistema S, com exceção das representações de que participem empresas multi ou transnacionais;
VI – organizações não-governamentais, redes, fóruns e movimentos sociais, populares, comunitários, étnicos, de gênero, de agroecologia, meio-ambiente, de pescadores (as), de comunidades LGBT, economia solidária e comércio justo, de gastronomia ou culinária sustentável, saúde e consumo alimentar e coletivos em defesa da cultura alimentar;
VII – instituições e entidades de ensino e pesquisa, nas diferentes dimensões da segurança alimentar e nutricional e que atuem em consonância com os princípios do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) ou pesquisadores com destacada experiência e contribuição nestas áreas, associações e conselhos de profissionais que atuam na área de segurança alimentar e nutricional, priorizando os que trabalham com populações em situação de vulnerabilidade e instituições de ensino e pesquisa com base nas práticas de povos e comunidades tradicionais;
VIII – entidades que trabalham com pessoas com necessidades alimentares especiais, hipossuficientes, com deficiência, falcêmicas, gestantes, crianças e idosos(as), que atuem na prevenção, combate e controle de doenças ligadas à má alimentação e nutrição, entidades socioassistenciais beneficiárias dos programas de segurança alimentar e nutricional e que atuem junto a pessoas em situação de rua e em situação de risco ou vulnerabilidades diversas, populações privadas de liberdade, representações religiosas de todas as vertentes, em respeito aos princípios constitucionais da liberdade de crença e da laicidade do Estado Brasileiro;
IX – entidades de defesa dos direitos humanos;
X – entidades que integram outros conselhos de controle social e políticas públicas e afins;
XI – cooperativas e associações relacionadas à segurança alimentar e nutricional e/ou que promovam Assistência Técnica Rural (Ater);
XII – juventude e movimento estudantil, com prioridade para os jovens negros(as) e indígenas.

*Com informações da Sedes-DF

Fonte: Agência Brasília

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