Dando continuidade ao credenciamento que amplia o serviço de home care na rede pública de saúde do Distrito Federal, duas empresas foram habilitadas e já estão aptas a oferecer mais 200 vagas. O extrato foi publicado nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). A expectativa é que as novas vagas estejam disponíveis para os usuários a partir do início de 2025.
A próxima etapa será a distribuição das vagas entre as empresas, realizada em sessão pública. Após essa fase e a homologação do procedimento, as empresas serão convocadas para o credenciamento e assinatura do contrato. Todos os trâmites estão previstos para serem concluídos ainda neste ano.
De acordo com a secretária de Saúde, Lucilene Florêncio, além de ser essencial para os pacientes, o serviço de home care contribui para a humanização da assistência. “Esse tipo de atendimento domiciliar desempenha um papel vital na oferta de cuidados integrais e centrados na pessoa, resultando em menor necessidade de internações e melhor qualidade de vida”, destacou. A gestora também ressaltou que, ao viabilizar o tratamento em casa, os leitos de UTI são liberados para outros pacientes.
UTI em casa
O Serviço de Atenção Domiciliar de Alta Complexidade (SAD-AC) – conhecido popularmente como home care – é voltado para pacientes adultos, pediátricos e neonatais totalmente dependentes, internados em unidades de terapia intensiva (UTIs) e que necessitam de ventilação mecânica invasiva, mas que podem dar continuidade ao tratamento em casa.
Além do fornecimento de equipamentos, mobiliário e insumos, o serviço inclui visitas semanais de médicos e enfermeiros, além da presença contínua de um técnico de enfermagem. Nutricionistas visitam os pacientes quinzenalmente, enquanto fonoaudiólogos realizam visitas duas vezes por semana, e fisioterapeutas acompanham diariamente.
Para ser elegível ao serviço, o paciente deve apresentar dependência crônica de ventilação mecânica invasiva, ter traqueostomia e gastrostomia instaladas, além de estar adaptado ao uso do ventilador pulmonar portátil. É indispensável também possuir residência fixa e estar domiciliado no Distrito Federal.
*Com informações da Secretaria de Saúde (SES-DF)
Fonte: Agência Brasília