A partir desta sexta-feira (14), grandes usuários de água que possuem volumes ou cargas outorgadas sujeitos à Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos e/ou à Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos para não prestadores de serviços públicos no Distrito Federal (TFU-NP), devem acessar o site da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) para emitir o boleto referente a cada interferência registrada em seu nome.
Taxas são destinadas a pessoas que utilizam a água em suas atividades produtivas ou de comércio | Foto: Sebastião Araújo/Embrapa
A cobrança e a TFU-NP são destinadas àqueles que movimentam grandes volumes de água, por meio de captações superficiais ou subterrâneas, ou que lançam quantidades significativas de efluentes em corpos hídricos de domínio do DF. Esse público abrange setores como a indústria e a agricultura, que utilizam o recurso natural em suas atividades produtivas ou comerciais.
O valor anual, tanto da cobrança quanto da TFU-NP, pode ser pago de uma vez ou em quatro parcelas mensais, considerando o mínimo de R$100 por parcela, para boletos superiores a R$ 400.
O usuário que optar pelo parcelamento deve emitir os quatro boletos disponíveis assim que escolher essa opção. O vencimento da parcela única ou da primeira parcela será em 15 de abril.
Os valores a serem pagos neste exercício correspondem ao ano anterior. Se a outorga foi autorizada em 2024, por exemplo, o pagamento será feito em 2025 com base no volume de água concedido pela Adasa. A agência lembra que não envia boletos, sendo do usuário a responsabilidade de emiti-los.
Veja mais informações sobre a Cobrança e a TFU-NP.
*Com informações da Adasa
Fonte: Agência Brasília