Com o objetivo de garantir mais transparência na solicitação de eventos, a Administração Regional do Guará publicou uma ordem de serviço que regulamenta o procedimento para a expedição de Autorização Simples e Licença Eventual para eventos sob a responsabilidade da região administrativa. As novas regras podem ser consultadas no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (31).
Para obter a licença ou autorização para eventos no Guará, o interessado deve preencher formulário de requerimento com pelo menos 30 dias de antecedência e apresentar comprovante de recolhimento das taxas devidas, entre outras normas estabelecidas na Ordem de Serviço nº 9, de 25 de janeiro de 2023.
“Nosso objetivo é organizar o fluxo de eventos na cidade e dar mais segurança jurídica para todas as partes envolvidas”, explica o administrador do Guará, Artur Nogueira.
“Desde que a documentação necessária esteja completa, a administração está de portas abertas para receber projetos que agreguem lazer e qualidade de vida para a nossa comunidade”, afirma Nogueira.
Caso a população tenha dúvidas ou precise de algum esclarecimento sobre os procedimentos para autorizações de eventos na cidade, basta ligar no 3686-2425 (opção 5).
Texto e fotos: João Rodrigues – ASCOM – Administração Regional do Guará (RA X)