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Instituição será selecionada para gerir 260 vagas de acolhimento

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (10), edital para contratar organização da sociedade civil que vai gerir 260 vagas de acolhimento para crianças e adolescentes. As instituições interessadas podem acessar o site da pasta e consultar todas as informações.

As vagas de acolhimento são destinadas a crianças e adolescentes e o teto de investimento para o serviço é superior a R$ 74 milhões | Foto: Paulo H Carvalho/Agência Brasília

“O Serviço de Acolhimento Institucional se destina a esse público com o objetivo de suprir necessidades como moradia, alimentação, vestuário, atendimento especializado para fins de superação da medida protetiva de acolhimento institucional”, diz a secretária Mayara Noronha Rocha

Com foco em pessoas até 18 anos, o serviço vai ser implantado e executado em abrigo institucional ou casa-lar pelo período de 60 meses, prorrogáveis por igual período. O teto de investimento para o serviço é R$ 74.160.372.

“O Serviço de Acolhimento Institucional se destina a esse público com o objetivo de suprir necessidades como moradia, alimentação, vestuário, atendimento especializado para fins de superação da medida protetiva de acolhimento institucional”, explica a secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha.

Com funcionamento ininterrupto de 24 horas, as unidades vão contar com equipes de referência compostas por coordenadores de nível superior, psicólogos, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, cuidadores e auxiliares.

Atualmente, o trabalho ocorre em 17 unidades, sejam da própria Sedes ou fruto de parcerias, com um total de cerca de 400 vagas. Ainda se destaca o Programa Família Acolhedora, pelo qual famílias recebem crianças durante um certo período, devido a cumprimento de medidas protetivas.

Entenda o serviço

O Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes atende esse público que está em condição de medidas protetivas por determinação judicial, em decorrência de violação de direitos (abandono, negligência, violência) ou pela impossibilidade momentânea de cuidado e proteção por sua família.

O afastamento da criança ou do adolescente da família deve ser sempre uma medida excepcional, aplicada apenas nas situações de grave risco à sua integridade física ou psíquica.

O serviço é voltado para a preservação e fortalecimento das relações familiares e comunitárias das crianças e dos adolescentes e tem por objetivo viabilizar, no menor tempo possível, o retorno seguro ao convívio familiar, prioritariamente na família de origem e, excepcionalmente, em família substituta (por meio de adoção, guarda ou tutela).

*Com informações da Sedes

Fonte: Agência Brasília

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