O governador Ibaneis Rocha cumpriu a promessa feita ao setor de vendas de automóveis multimarcas. Agora, carros elétricos e híbridos – adquiridos por revendedoras ou em negociação entre consumidor local e pessoa física de outro estado – terão isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O secretário de Economia, Ney Ferraz, reforça a importância da medida: “É um estímulo que incentiva o uso do veículo sustentável, mas também beneficia o comércio, que paga impostos e fomenta a economia” | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília
A medida foi oficializada por meio do decreto nº 46.902, publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (25), com validade retroativa ao período a partir de 1º de janeiro deste ano.
Na prática, a legislação permite a isenção do imposto para veículos do segmento – novos ou usados – que ainda estão parados dentro da loja. “É um estímulo que incentiva o uso do veículo sustentável, mas também beneficia o comércio, que paga impostos e fomenta a economia – esse setor, sozinho, emprega mais de 20 mil pessoas em mais de 850 lojas em todo o Distrito Federal”, contabiliza o secretário de Economia, Ney Ferraz.
Isenção ampliada
1,2 milhão
Total da frota de veículos do DF, da qual cerca de 32 mil são modelos híbridos ou elétricos
Além de apoiar o setor de seminovos e usados, o decreto do governador também prevê a isenção para os casos de compra e venda entre pessoas físicas. Assim, se um cidadão do DF comprar o carro em outro estado de uma pessoa física, poderá trazer o veículo para cá e solicitar a isenção do IPVA.
O gerente de Gestão do IPVA da Secretaria de Economia (Seec-DF), Fabrício Bernardes, explica que o novo decreto também vai permitir às revendedoras adquirirem veículos usados de fora do DF, garantido a isenção. “A venda direta, por sua vez, continua valendo para que o consumidor possa adquirir um veículo novo junto a montadoras ou importadoras”, reforça o gestor.
A comprovação da aquisição do veículo junto ao estabelecimento revendedor permanece sendo efetuada por meio da respectiva nota fiscal. Hoje, o DF tem uma frota de cerca de 1,2 milhão de veículos, dos quais pouco mais de 32 mil são carros na categoria elétricos e híbridos.
Veja, abaixo, exemplos de veículos isentos do pagamento do IPVA.
✓ Veículo de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo
✓ Veículo pertencente às missões diplomáticas e aos membros do corpo diplomático – ou organismos internacionais com representação locais
✓Táxis
✓ Exclusivamente no primeiro exercício da aquisição, ônibus e micro-ônibus novos destinados ao transporte público coletivo urbano
✓ Ônibus, micro-ônibus e outros veículos destinados ao transporte coletivo escolar
✓ Veículos para autoescolas
✓ Aqueles com tempo de uso superior a 15 anos
✓ Ciclomotores e motocicletas destinados à prestação do serviço de coleta, transporte e entrega de pequenas cargas e documentos.
*Com informações da Secretaria de Economia
Fonte: Agência Brasília