O conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), Manoel de Andrade, mais conhecido como “Manoelzinho do Táxi”, foi absolvido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na sessão de julgamento virtual ocorrida na última quarta-feira, dia 02/06/2021.
A Procuradoria havia oferecido denúncia em seu desfavor lhe imputando o crime de prevaricação (artigo 319 do Código Penal), ante a alegação de que Manoelzinho teria enquanto agente público atuado de forma irregular para supostamente se beneficiar em um processo que tramitou no TCDF e versava acerca de transferências de permissões de táxi realizadas entre 2007 e 2014.
Manoel sempre negou qualquer irregularidade em sua atuação no TCDF. Defendeu que a sua participação nos julgamentos questionados foi legal, que jamais escondeu a sua condição de permissionário do serviço de táxi desde 1970, e que apresentou toda a documentação exigida por lei ao tomar posse como membro do TCDF.
O Ministro Og Fernandes do STJ, relator da ação, em seu voto pela absolvição, consignou que “O fato de um julgador pedir vista de um processo, obviamente, não pode ser considerado crime, pois é ato com previsão na Lei e nos Regimentos Internos dos Tribunais de Contas. Da mesma forma, a demora excessiva na devolução dos autos não configura crime, podendo ser decorrente de excesso de trabalho ou de análise aprofundada de caso complexo”.
Declarou ainda que “[…] a acusação não demonstrou que o julgamento do processo pelo Tribunal de Contas teria impacto direto na permissão de táxi titularizada pelo acusado. […] o acusado não seria atingido pelo deslinde do processo, não sendo legítimo concluir que seria beneficiado pelo resultado do julgamento.”