Entre janeiro e julho deste ano, a rede pública da capital realizou 443 laqueaduras. Os dados da Secretaria de Saúde (SES) mostram que em média são realizados 63 procedimentos por mês e isso equivale a dois por dia.
A laqueadura é um método contraceptivo no qual acontece a esterilização feminina. Na última semana o presidente sancionou a lei que retira a exigência da autorização do marido ou da esposa para procedimentos como laqueadura ou vasectomia.
Além disso, a nova lei reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para poder realizar o procedimento de forma voluntária tanto para homens quanto para mulheres com capacidade civil plena. Ainda, fica permitido a esterilização cirúrgica em mulheres durante o período de parto.
Laqueadura pelo SUS
No Distrito Federal, para iniciar os procedimentos de esterilização no SUS, é necessário ir à uma Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência, onde o paciente participará de palestras e será orientado sobre outros métodos contraceptivos reversíveis.
Mesmo que na Lei de Planejamento Familiar constar que “na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges”, nas unidades de saúde do DF, o procedimento de estado civil é de forma autodeclarada. Logo, não é necessário apresentar nenhum documento comprobatório sobre a relação conjugal.
Com o paciente aceitando continuar com o processo, ainda terá 60 dias para poder desistir e escolher outros métodos. Isso ocorre porque os procedimentos de laqueadura e vasectomia são considerados irreversíveis, por isso, é necessário que o paciente tenha ciência dos riscos do método e das consequências, caso se arrependa da sua decisão”, informa a SES.
Após os 60 dias, o paciente é colocado na fila da regulação, pois é considerado um cirurgia eletiva. No entanto, àqueles que possuírem algum risco ou tenham indicação de urgência, são prioritários.