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Administração do Plano Piloto divulga lista de autorizações a ambulantes cadastrados no Distrito Federal

A Administração do Plano Piloto divulgou, por meio do Diário Oficial do DF (DODF), documento que dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros público do Distrito Federal. O documento visa o cumprimento do Decreto nº39.769, de 11 de abril de 2019, que preconiza ser competência das administrações regionais conceder e renovar licenças e alvarás provisórios de funcionamento para ambulantes.

Considera-se ambulante toda pessoa física, civilmente capaz, que exerça atividade lícita de venda a varejo de mercadorias, por conta própria, em vias, ônibus, metrô e logradouros públicos do Distrito Federal, desde que porte a devida autorização administrativa e precária, com prazo predeterminado de validade, e que tenha 2 anos de domicílio eleitoral no Distrito Federal.

“É importante que a população saiba que a administração tem feito o seu papel de regularizar os ambulantes, dando a oportunidade para que várias famílias tirem o seu sustento, além de formalizar novos ambulantes, que cumpriram legalmente as documentações necessárias para cadastramento”, frisa o administrador regional do Plano Piloto, Valdemar Medeiros. 

O objetivo da formalização é tornar pública a relação dos processos de emissão de autorizações, para fins de exploração do espaço urbano por ambulantes, além de informar as Licenças e Alvarás Vigentes, Vencidos e Indeferidos.

A Administração do Plano Piloto divulga um total de 787 processos de autorizações de ambulantes por situação, sendo 167 processos com autorizações vigentes, 280 com emissões vencidas e 340 autorizações indeferidas.

Para mais informações sobre como realizar o cadastro de ambulantes, clique aqui.

Foto: Emanuelle Sena/ ASCOM RA-PP
Texto: Daniela Uejo/ ASCOM RA-PP

Fonte: Administração Regional do Plano Piloto

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