As transferências de autorização para prestação dos serviços de transporte individual de passageiros (táxi) no DF só serão concluídas pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) após a regularização do veículo junto ao Detran e ao Inmetro. O prazo para as transferências termina em 10 de abril, mas os interessados devem antecipar o requerimento junto à Semob para dar tempo de regularizar o veículo.
As autorizações que forem transferidas terão as mesmas condições da autorização original, inclusive quanto ao prazo final de vigência, e não vão gerar direito à renovação automática | Foto: Divulgação/Semob-DF
A Portaria nº 47, publicada pela Semob no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (6), mantém o prazo final para as transferências. Para isso, o novo normativo retira o prazo de 90 dias para apresentação do veículo, previsto na Portaria nº 177/2021. Assim, o veículo deverá estar integralmente adequado às normas para a prestação do serviço de táxi antes da emissão da autorização em nome do novo autorizatário.
“É preciso deixar clara a necessidade de regularizar o veículo antes de concluir a transferência”
Zeno Gonçalves, secretário de Transporte e Mobilidade
De acordo com o secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves, a medida tem objetivo de esclarecer as normas e evitar insegurança jurídica, além de atender aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 5.337/DF.
“Retiramos o prazo de 90 dias para apresentação do veículo, que era previsto na Portaria 177 de 2021, no sentido de harmonizar todos os normativos e trazer segurança jurídica aos taxistas. É preciso deixar clara a necessidade de regularizar o veículo antes de concluir a transferência”, explicou o secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves.
Ainda de acordo com o secretário, após o protocolo de atendimento na Semob, a secretaria vai analisar todos os casos e decidir dentro dos princípios da celeridade e da eficiência administrativa. As normas garantem que as autorizações que forem transferidas terão as mesmas condições da autorização original, inclusive quanto ao prazo final de vigência, e não vão gerar direito à renovação automática.
Além dos procedimentos referentes à categoria do veículo no Detran e da instalação e aferição de taxímetro no Inmetro, o interessado na transferência de autorização deverá apresentar toda a documentação prevista no art. 8º da lei distrital nº 5.323, no decreto nº 35.675 e nos atos administrativos complementares expedidos pela Semob-DF. Caso o autorizatário seja falecido, o sucessor deverá apresentar documento hábil, como escritura pública de inventário e partilha ou título judicial.
Os interessados em solicitar transferências devem agendar atendimento presencial pelo e-mail [email protected]. Após o agendamento, o protocolo do pedido de transferência deverá ser feito presencialmente no atendimento da Subsecretaria de Serviços da Semob-DF, das 9h às 13h, no SAUS, Quadra 1, Bloco G, lotes 3 e 5, Asa Sul, até 10 de abril.
*Com informações da Semob-DF
Fonte: Agência Brasília