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Prazo de transferência de táxis no DF termina no dia 10 de abril

As transferências de autorização para prestação dos serviços de transporte individual de passageiros (táxi) no DF só serão concluídas pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) após a regularização do veículo junto ao Detran e ao Inmetro. O prazo para as transferências termina em 10 de abril, mas os interessados devem antecipar o requerimento junto à Semob para dar tempo de regularizar o veículo.

As autorizações que forem transferidas terão as mesmas condições da autorização original, inclusive quanto ao prazo final de vigência, e não vão gerar direito à renovação automática | Foto: Divulgação/Semob-DF

A Portaria nº 47, publicada pela Semob no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (6), mantém o prazo final para as transferências. Para isso, o novo normativo retira o prazo de 90 dias para apresentação do veículo, previsto na Portaria nº 177/2021. Assim, o veículo deverá estar integralmente adequado às normas para a prestação do serviço de táxi antes da emissão da autorização em nome do novo autorizatário.

“É preciso deixar clara a necessidade de regularizar o veículo antes de concluir a transferência”

Zeno Gonçalves, secretário de Transporte e Mobilidade

De acordo com o secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves, a medida tem objetivo de esclarecer as normas e evitar insegurança jurídica, além de atender aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 5.337/DF.

“Retiramos o prazo de 90 dias para apresentação do veículo, que era previsto na Portaria 177 de 2021, no sentido de harmonizar todos os normativos e trazer segurança jurídica aos taxistas. É preciso deixar clara a necessidade de regularizar o veículo antes de concluir a transferência”, explicou o secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves.

Ainda de acordo com o secretário, após o protocolo de atendimento na Semob, a secretaria vai analisar todos os casos e decidir dentro dos princípios da celeridade e da eficiência administrativa. As normas garantem que as autorizações que forem transferidas terão as mesmas condições da autorização original, inclusive quanto ao prazo final de vigência, e não vão gerar direito à renovação automática.

Além dos procedimentos referentes à categoria do veículo no Detran e da instalação e aferição de taxímetro no Inmetro, o interessado na transferência de autorização deverá apresentar toda a documentação prevista no art. 8º da lei distrital nº 5.323, no decreto nº 35.675 e nos atos administrativos complementares expedidos pela Semob-DF. Caso o autorizatário seja falecido, o sucessor deverá apresentar documento hábil, como escritura pública de inventário e partilha ou título judicial.

Os interessados em solicitar transferências devem agendar atendimento presencial pelo e-mail [email protected]. Após o agendamento, o protocolo do pedido de transferência deverá ser feito presencialmente no atendimento da Subsecretaria de Serviços da Semob-DF, das 9h às 13h, no SAUS, Quadra 1, Bloco G, lotes 3 e 5, Asa Sul, até 10 de abril.

*Com informações da Semob-DF

 

Fonte: Agência Brasília

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