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Garantir a prevenção ao assédio na Administração Pública do Distrito Federal é essencial para promover um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.

O tema assédio no ambiente de trabalho tem tido repercussão em diversas áreas.

Sobre assédio sexual, há a Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, que introduziu no Código Penal a tipificação do crime de assédio sexual, dando a seguinte redação ao art. 216-A: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercicio de emprego, cargo ou função”. Importa destacar que, no âmbito da administração pública, sendo o assediador um servidor público, este é passível de punição tanto na esfera civil, como nas esferas administrativa e penal. O servidor pode sofrer até mesmo dispensa, após regular processo disciplinar, em caso de prática de assédio sexual.

O que é assédio moral?

Assédio moral refere-se a comportamentos de uma pessoa que, intencionalmente, colocam outra em situações humilhantes, ofendendo a dignidade e a integridade fisica ou psíquica dela no ambiente de trabalho.

De acordo com a Organização Internacidyal do Trabalho: “Assédio moral interpessoal é toda e qualquer conduta abusiva e reiterada, que atente contra a integridade do trabalhador com intuito de humilhá-lo, constrangê-lo, abalá- lo psicologicamente ou degradar o ambiente de trabalho. É o assédio de pessoa para pessoa, em que o assediador objetiva minar a autoestima, desestabilizar, prejudicar ou submeter a vítima emocionalmente para que ceda a objetivos, como pedido de demissão, atingimento de meta, perda de promoção, por exemplo”.

Essas práticas afetam os individuos de maneiras diferenciadas. A maioria sofre uma descompensação emocional que pode gerar um conjunto de sintomas e evoluir para quadro de depressão, estresse, burnout, ideação suicida e até mesmo o ato suicida em razão da forte angústia gerada pelas vivências abusivas. Essas ocorrências podem produzir uma degeneração em todo o ambiente do trabalho.

O que caracteriza o assédio moral?

  • Atribuir atividades estranhas ou incompatíveis ao cargo; Exigir a execução de tarefas em prazos inexequíveis;
  • Contestar sistematicamente as atitudes e criticar o trabalho realizado; Desprezar, ignorar ou humilhar o servidor, isolando-o de contato com colegas e superiores hierárquicos;
  • Sonegar informações necessárias ao desempenho das funções ou relativas à vida funcional;
  • Deixar de repassar serviços, deixando o servidor propositalmente ocioso; Apropriar-se de ideias, propostas, projetos ou trabalhos;
  • Constranger constantemente o servidor, ridicularizando suas atitudes; Fazer críticas em público;
  • Dificultar ou impedir promoções ou o exercício de funções diferenciadas; Agredir verbalmente, alterar o tom de voz ou ameaçar com formas de violência física;
  • Desconsiderar problemas de saúde ou recomendações médicas; e Isolar a pessoa assediada de eventos e atividades realizadas no local de trabalho.

 

O que é assédio Sexual?

No ambiente de trabalho, o assédio sexual caracteriza-se por constranger alguém mediante palavras, insinuações, gestos ou atos, que visam a obter vantagem ou favorecimento sexual. Estudos demonstram que o assédio sexual no ambiente de trabalho afeta especialmente as mulheres, que sofrem perseguição, importunação e, normalmente, sentem-se envergonhadas em denunciar. Maurice Drapeau conceitua o assédio como “toda conduta de natureza sexual não solicitada, que tem um efeito desfavorável no ambiente de trabalho ou consequências prejudiciais no plano do emprego para as vítimas”.

Esse tipo de assédio pode-se consumar mesmo que ocorra uma única vez e mesmo que os favores sexuais não sejam concretizados. Ele pode ser caracterizado pelo não consentimento do assediado diante de comportamentos desagradáveis, ofensivos e impertinentes por parte do assediador. O assédio sexual fere a dignidade e os direitos dos servidores e dos empregados públicos, dos terceirizados e dos estagiários. Ele pode se dar de forma sutil, verbalizada ou apenas insinuada.

O que caracteriza o assédio sexual?

  • Realizar contato físico não desejado;
  • Fazer convites impertinentes para participar de encontros ou saídas;
  • Criar ambiente de trabalho pornográfico, com insinuações explícitas ou disfarçadas;
  • Contar piadas ou realizar conversas de cunho sexual;
  • Ofender, por meio de palavras, contatos telefônicos, bilhetes ou mensagens de caráter sexual;
  • Solicitar favores sexuais com promessas ou chantagem para permanência ou promoção no emprego;
  • Fazer ameaças e insinuações explicitas ou veladas; e Perturbar com gestos ou palavras de caráter sexual.

O que caracteriza o assédio moral no teletrabalho?

É importante compreendermos que o teletrabalho é uma atividade que ocorre remotamente, com o uso das tecnologias de informação e comunicação (whatsapp, google meet, teams, tablet, notebook, etc.), já o home office (atividade que ocorre em casa) é uma das formas de teletrabalho.

De um dia para o outro, fomos “jogados” em regime de teletrabalho e isso provocou muitos problemas, por falta de planejamento, estrutura e formação. A forma urgente e compulsória como ele nos foi apresentado, obrigou a alta gestão a se adaptar de maneira rápida e sem prévios ajustamentos, tendo sido necessário um trabalho de excelência entre gestores e servidores, para que não se perdesse a qualidade e a continuidade dos serviços prestados.

Ao se tratar da temática de assédio, nota-se que ele também pode aparecer nessa nova modalidade de trabalho para os servidores e empregados públicos do Distrito Federal. A fim de evitar que isso aconteça, é necessária a realização de planejamento, estabelecimento de metas e alinhamento de atividades.

Quais atitudes podem ser consideradas assédio moral no teletrabalho?

  • Criticar a vida particular do servidor;
  • Postar mensagens depreciativas em grupos de Whatsapp e em outras redes sociais;
  • Desconsiderar ou ironizar, injustificadamente, as opiniões do servidor; Sobrecarregar o colaborador com novas tarefas ou retirar,sem prévia comunicação, o trabalho que, habitualmente, competia a ele executar;
  • Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas dos demais servidores; Não respeitar a jornada de trabalho do servidor;
  • Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou determinar prazos incompatíveis com a atividade;
  • Manter vigilância excessiva;
  • Monitorar a rotina pessoal do servidor; e Mandar mensagens, e-mails e fazer ligações exigindo a conexão do servidor fora do seu horário de trabalho.

 

Quais os principais sintomas?

  • Físicos: mal-estar, insônia, pesadelos, distúrbios digestivos, hipertensão, palpitações, cansaço, tremores, dores de cabeça, alterações da libido, aumento ou diminuição de peso, agravamento de doenças pré- existentes.
  • Psicológicos: depressão, estresse, sentimento de culpa, vergonha, sentimento de inferioridade, tristeza, baixa autoestima, irritação, angustia, falta de concentração, problemas de memória, cogitação de suicídio.
  • Sociais: isolamento nas relações sociais, diminuição da capacidade de fazer novas amizades, desprezo nas relações com amigos, parentes e colegas de trabalho, dificuldade no relacionamento familiar.
  • Profissionais: falta de interesse pelo trabalho, redução da produtividade, rejeição pelas tarefas, aumento do número de erros no cumprimento das funções, reação negativa ao ambiente de trabalho, desprezo pelas ordens superiores.

A informação é a principal forma de evitar o assédio.

Existem diversas maneiras de prevenir o assédio no ambiente de trabalho, porém, sem dúvida alguma, a principal delas é a informação. Garantir que todos saibam o que é assédio moral, sexual e assédio no teletrabalho e quais são os comportamentos e ações aceitáveis contribui para a redução e até para a eliminação dessa prática.

A prevenção é uma ação efetiva e deve começar, necessariamente, por uma avaliação da cultura organizacional, que se paute na identificação de fatores que promovam ou perpetuem ambientes autoritários e hierarquizados em demasia, que são geradores de situações assediantes. Caso as mudanças fiquem restritas a alguns gestores, líderes e servidores não haverá alteração na cultura da organização e esta deve ter, entre os seus princípios e regras, a não permissão do assédio.

Como agir diante do assédio?

  • Demonstrar, de forma clara, que não aceita o comportamento da pessoa; Anotar detalhes das ações sofridas;
  • Reunir provas como gravação das conversas, bilhetes, e-mails e presentes; Evitar ficar sozinho com a pessoa, sem a presença de possíveis testemunhas;
  • Procurar ajuda dos colegas, em especial daqueles que presenciaram os fatos, Comunicar ao setor responsável ou ao superior hierárquico do assediador;
  • Incentivar os atingidos a denunciar, buscando apoio institucional para o problema.

DENÚNCIAS!

As denúncias devem ser acompanhadas de provas e/ou testemunhas e precisam ser relatadas claramente, com detalhes suficientes para que se possa comprovar o ocorrido. Não seja vítima ou cúmplice de atos de assédio, pois os danos à saúde do servidor e ao seu futuro profissional da pessoa assediada podem ser irreparáveis.

Você pode fazer denúncia entrando em contato com os seguintes órgãos:

Ouvidoria Geral Telefone: 162

Internet: www.ouv.df.gov.br
Presencial em qualquer Ouvidoria do GDF- consulte os endereços e horários de funcionamento – www.ouvidoria.df.gov.br

Secretaria de economia do Distrito Federal

Secretaria da Mulher

Controladoria Geral do Distrito Federal

Governo do Distrito Federal

 

 

 

 

 

 

Fonte: Administração Regional de Samambaia

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