#PCDnaLei • Existem, atualmente, as Leis 14.624/23 (federal) e 6.842/21 (distrital) que instituem o colar com imagens de girassóis como símbolo auxiliar de identificação de deficiências ocultas, as quais não são fisicamente evidentes.
A Secretaria da Pessoa com Deficiência tem por competência assistir todos aqueles cidadãos considerados “pessoas com deficiência”. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei n° 13.146/2015), em seu artigo 2°, define quem, de fato, é considerada pessoa com deficiência.
Além disto, esta Secretaria é a responsável pelo Cadastro da Pessoa com Deficiência (CadPCD). A aprovação neste sistema concede ao cidadão direito à Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) e ao Cartão da Pessoa com Deficiência, documentos que comprovam a limitação de seu portador.
.
.
.
Para mais informações, acesse o site: sepd.df.gov.br.
# REPOST da: Secretaria da Pessoa com Deficiência – DF