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Área de preservação ambiental e desapropriação indireta é tema do Pesquisa Pronta

A página da Pesquisa Pronta, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgou cinco novos entendimentos. Preparada pela Secretaria de Jurisprudência do STJ, a nova edição aborda, entre outros temas, a discussão sobre restrição ao direito de propriedade por norma ambiental e a suposta caracterização de desapropriação indireta.

A Pesquisa Pronta tem por objetivo divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta em tempo real sobre determinados temas. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos). Conheça um pouco mais dos cinco novos conteúdos.

Direito ambiental – Política nacional do meio ambiente – Área de preservação permanente. Limitação administrativa. Direito de propriedade: supressão?

No julgamento do REsp 1.784.226, relatado pelo ministro Herman Benjamin, a Segunda Turma estabeleceu que “as restrições ao direito de propriedade, impostas por normas ambientais, ainda que esvaziem o conteúdo econômico, não configuram desapropriação indireta, a qual só ocorre quando existe o efetivo apossamento da propriedade pelo poder público”.

Direito processual civil – Legitimidade – Ação de indenização por danos morais. Espólio ou herdeiros da vítima: legitimidade ativa?

A Quarta Turma definiu que “o espólio e os herdeiros possuem legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus”. O entendimento foi firmado no julgamento do AgInt no AREsp 1.567.104, sob relatoria do ministro Marco Buzzi.

Direito processual civil – Aplicação da norma processual – Direito intertemporal. Norma processual nova: aplicabilidade

Ao julgar o REsp 1.769.443, relatado pela ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma afirmou que, “conforme o princípio de que o tempo rege o ato (tempus regit actum), no qual se fundamenta a teoria do isolamento dos atos processuais, a lei processual nova tem aplicação imediata aos processos em desenvolvimento”.

Direito processual penal – Recursos – Análise de suposta violação de dispositivos constitucionais para fins de pré-questionamento. Possibilidade?

No julgamento do AgRg no HC 646.750, a Sexta Turma frisou que “não compete ao STJ analisar suposta ofensa a dispositivos constitucionais, mesmo com a finalidade de pré-questionamento, a teor do artigo 105, III, da Constituição Federal”. A relatoria do habeas corpus é do ministro Rogerio Schietti Cruz.

Direito processual civil – Mandado de segurança – Mandado de segurança. Pedido de reconsideração na via administrativa. Prazo decadencial para impetração do mandado de segurança: interrupção?

Neste caso, a Segunda Turma lembrou que “o acórdão recorrido está em sintonia com posicionamento do STJ de que o pedido de reconsideração na via administrativa não obsta a fluência do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança”. O REsp 1.802.786 é da relatoria do ministro Herman Benjamin.

Fonte: STJ

Fonte: Portal CNJ – Agência CNJ de Notícias

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