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Campanha do TSE estimula a regularização eleitoral

Vai tirar o passaporte ou se matricular em universidade pública? Ou vai assumir um cargo por meio de concurso público? Ou ainda pretende votar nas próximas eleições? Saiba que, para todas essas ações, é necessário estar com a situação eleitoral regular. E para estimular a população a sanar eventuais pendências com a Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lança nesta sexta (28) a campanha Regularizou? Resolveu.

A campanha destaca que a regularização do documento é simples e pode ser feita no Portal do TSE. A iniciativa tem como público-alvo as pessoas que não justificaram a ausência às eleições, não quitaram eventuais multas eleitorais ou não atualizaram o cadastro na Justiça Eleitoral.

Segundo a secretária de Comunicação e Multimídia do TSE, Giselly Siqueira, os vídeos e os spots para rádio abordam a importância desse serviço para que a população fique em dia com a Justiça Eleitoral, efetuando o pagamento de multas ou realizando outras atualizações cadastrais necessárias.

A campanha estará disponível pelos próximos 60 dias (de 28 de abril a 28 de junho) nas emissoras nacionais de rádio e TV, bem como no canal do TSE no YouTube.

Assista: filme 1 / filme 2

No vídeo, por meio de um QR Code no alto da tela, a pessoa que estiver assistindo poderá acessar diretamente o campo que remete ao canal do Autoatendimento Eleitoral. O serviço também possibilita consultar a situação eleitoral, validar cadastro, gerar certidões ou emitir o próprio documento eleitoral, incluindo a segunda via, tudo de forma on-line e gratuita.

Veja o passo a passo para acessar o serviço.

Quitação eleitoral

Para emitir a certidão de quitação eleitoral, a eleitora ou o eleitor deve ter votado em todas as eleições ou justificado todas as ausências, se for o caso. Consulte a sua situação eleitoral.

Se tiver multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a pessoa deve emitir o boleto para pagamento no site do TSE, por meio do serviço “Consulta de débitos eleitorais”, em Quitação de multas.

Fonte: TSE

 

Fonte: Portal CNJ – Agência CNJ de Notícias

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