O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) instalou, na quinta-feira (8/9), a Ouvidoria da Mulher. Segundo a ouvidora do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), juíza Larissa Nascimento, “temos presenciado a instalação dessas Ouvidorias Eleitorais como um espaço de acolhimento, de orientação e de respostas a essas situações de ilegalidade a que a gente sabe que as mulheres que decidem se lançar na corrida eleitoral se submetem”.
Essa é a 14ª Ouvidoria da Mulher instalada no âmbito da Justiça Eleitoral, contou a ouvidora nacional da Mulher do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tânia Reckziegel. “Falar sobre Ouvidorias é uma política pública, é algo que vem ajudar não só o Judiciário, mas toda a sociedade.”
A primeira ouvidora da Mulher do TRE-CE nomeada foi a juíza Kamile Castro, que enfatizou a atuação do novo canal com total respeito à Constituição. “Lutarei diariamente, dia e noite, enquanto na Justiça Eleitoral estiver e quando sair também, pelo direito de todos.” Já o presidente do órgão, desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, destacou a importância que o TRE dá ao papel das mulheres na constituição da Justiça. “Aqui no Tribunal, nós estamos sempre à frente com a participação feminina.”
Atendimento
O atendimento da Ouvidoria da Mulher do TRE-CE é realizado exclusivamente por equipe feminina, podendo a usuária escolher qual servidora da equipe prefere para dar seguimento ao atendimento. Se necessário à demanda, serão acionadas da Comissão de Participação Feminina e a Comissão de Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do órgão.
A ouvidora da Mulher também já está realizando atendimentos presenciais. Os canais de atendimento são formulário eletrônico; e-mail [email protected]; e telefone (85) 3453-3857.
A Ouvidoria da Mulher é um canal específico de escuta ativa para o recebimento de reclamações e notícias relacionadas à violência contra a mulher nas suas variadas formas. Entre as competências, estão o recebimento de reclamações e notícias relacionadas à violência contra a mulher e o acompanhamento da tramitação das reclamações junto aos órgãos competentes.
Fonte: TRE-CE