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Centro judiciário federal do RJ e ES agiliza processos de saúde pública

Instituído há pouco mais de sete meses, o Centro Judiciário de Saúde (Cejusc-Saúde) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) atua para agilizar processos complexos referentes ao tema, que sejam de interesse coletivo e nos quais haja relevante impacto social, por meio da conciliação. Um dos processos em tramitação envolve o pedido de fornecimento de um medicamento para tratamento de Porfiria, doença genética rara causadora de crises de dor abdominal, taquicardia e febre, entre outros sintomas.

Este foi o primeiro caso submetido ao Cejusc-Saúde. O fármaco pleiteado não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e ainda não há protocolo clínico e diretriz terapêutica (PCDT) do Ministério da Saúde para tratamento da enfermidade. Diante do impasse, a ação foi proposta pelo Ministério Público Federal em face da União, do estado do Rio de Janeiro e do município de Petrópolis, na região serrana fluminense.

O juiz da 2ª Vara Federal de Petrópolis, Joao Paulo de Mello Castelo Branco, reconheceu tratar-se de caso passível de solução pelo Cejusc-Saúde e encaminhou os autos ao órgão, procedimento que é feito com um despacho no sistema processual e-Proc.

Criação e atuação

O centro judiciário voltado para temas de Saúde foi criado pela Portaria nº 275, de 21 de junho de 2021, assinada pelo presidente do TRF2, desembargador federal Messod Azulay, e pelo então coordenador em exercício do Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região (NPSC2), desembargador federal Luiz Antonio Soares. O documento instituiu também o Cejusc-Ambiental.

O normativo ressalta que o programa do TRF2 atende à Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, formalizada na Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento destaca que “a conciliação é instrumento promissor para o cumprimento de medidas pleiteadas em ações coletivas, visto que, em muitos casos, as sentenças proferidas não são cumpridas de forma satisfatória”.

Leia aqui a Portaria TRF2 nº 275/2021

Ainda de acordo com a portaria da Justiça Federal no Espírito Santo e no Rio de Janeiro, a instituição do Cejusc-Saúde e do Cejusc-Ambiental leva em conta a “relevância dos processos coletivos para a efetiva implantação de direitos sociais e ambientais e para a gestão racional dos acervos judiciais”.

Fonte: TRF2

Fonte: Portal CNJ – Agência CNJ de Notícias

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