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CLT: 80 anos de um marco histórico dos direitos e da Justiça do Trabalho no Brasil

Em 2023, o principal normativo trabalhista completa 80 anos de existência. Publicada em 1943, 2 anos após a instituição da Justiça do Trabalho no Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) concentrou diversas leis esparsas em um único texto. É importante salientar que antes mesmo da CLT, os direitos trabalhistas foram sendo conquistados passo a passo, como o Decreto 3.724 de 1919, que tratava de acidente de trabalho, o Decreto 17.943-A de 1927, que proibia o trabalho de menores de 12 anos e, em horário noturno, também o de menores de 18 anos, dentre outros.

Além de consolidar leis já existentes, a CLT também instituiu novos direitos, como por exemplo o aviso prévio, pelo qual o empregado ou empregador que quisesse encerrar o contrato de trabalho deveria informar a outra parte com antecedência de 3 dias se o pagamento fosse realizado diariamente, 8 dias para pagamento semanal e 30 dias nos demais casos.

Desde a sua publicação, a CLT sofreu alterações que representam, em sua trajetória, a história da própria Justiça do Trabalho e do Direito do Trabalho. Dentre as mais recentes, destaca-se a Lei nº 13.467/2017 (chamada de Reforma Trabalhista).

Preservar e difundir a documentação custodiada pela Justiça do Trabalho, em especial os processos trabalhistas, possibilita a análise dessas alterações e as suas repercussões na vida dos trabalhadores. Questões sociais, econômicas e políticas estão estampadas nessa documentação histórica aguardando para serem reveladas, confirmadas ou demonstradas por pesquisadores dos diversos campos do saber.

Discussões como essa farão parte do III Encontro Nacional da Memória do Poder Judiciário, em maio. Acompanhe as notícias relacionadas ao evento e a série de posts sobre gestão documental e memória que será publicada semanalmente, pelos cinco Tribunais organizadores do evento e pelo Conselho Nacional de Justiça.

Fonte:  TRT-4

Macrodesafio - Fortalecimento da relação interinstitucional do Judiciário com a sociedade

Fonte: Portal CNJ – Agência CNJ de Notícias

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