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Comissão realiza estudos para implantar Núcleos de Justiça 4.0 na 1ª Região

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) instituiu comissão para avaliar e propor a implantação de Núcleos de Justiça 4.0 na Justiça Federal da 1ª Região. Integrado por representantes de diversas unidades, o grupo de trabalho tem as seguintes atribuições: estudar a viabilidade e oportunidade; avaliar impactos na prestação jurisdicional e sistemas processuais, propondo alterações normativas; acompanhar a resolução instituindo “Mutirões de Justiça 4.0”; e propor medidas necessárias ao bom funcionamento dos Núcleos.

A comissão tem 15 dias para apresentar à Presidência do TRF1 um relatório final com propostas relativas às suas atribuições. O Justiça 4.0 promove o acesso à Justiça, por meio de ações e projetos desenvolvidos para o uso colaborativo de produtos que empregam novas tecnologias e inteligência artificial.

Fazem parte do projeto as seguintes ações:

  • Implantação do Juízo 100% Digital, que possibilita ao cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos Fóruns, uma vez que, no “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet;
  • Implantação do Balcão Virtual, ferramenta de videoconferência que permite imediato contato com o setor de atendimento de cada unidade judiciária;
  • Projeto da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), com possibilidade de ampliar o grau de automação do processo judicial eletrônico e o uso de Inteligência Artificial (IA);
  • Auxílio aos Tribunais no processo de aprimoramento dos registros processuais primários, consolidação, implantação, tutoria, treinamento, higienização e publicização da Base de Dados Processuais do Poder Judiciário (DataJud), visando contribuir para o cumprimento da Resolução CNJ 331/2020;
  • Colaboração para a implantação do sistema Codex, que tem duas funções principais: alimentar o DataJud de forma automatizada e transformar, em texto puro, decisões e petições, a fim de ser utilizado como insumo de modelo de Inteligência Artificial.

Fonte: TRF1

Fonte: Portal CNJ – Agência CNJ de Notícias

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