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Comitê PopRuaJus de Minas trata de propostas em favor de pessoas vulneráveis

A superintendente do Núcleo de Voluntariado do TJMG, desembargadora Maria Luíza de Marilac Alvarenga Araújo, coordenou, nesta quinta-feira (24/11), no Fórum Lafayette, em BH, reunião com integrantes do comitê responsável por impulsionar ações em benefício das pessoas em vulnerabilidade em Minas Gerais, como comunidades indígenas e egressos do sistema prisional, além de homens e mulheres em situação de rua.  O comitê chamado de PopRuaJus foi instituído em agosto deste ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A desembargadora Maria Luíza Marilac ressaltou que as comissões formadas anteriormente apresentaram na reunião os primeiros trabalhos que estão sendo desenvolvidos, inclusive com calendário de ações práticas para 2023, conforme prevê a Portaria n. 5.839/PR/2022, que designou as comissões.

A magistrada citou algumas comissões, como, por exemplo, “a comissão de audiências públicas e mutirões que apresentou um cronograma de atuação, assim como a comissão que propôs expansão do projeto Cidadania, Democracia e Justiça, que já está sendo executado na comarca de Águas Formosas”.

Também apresentaram propostas de trabalho as comissões de acesso e facilitação documental, de atendimento e inclusão de egressos do sistema prisional, de acesso e atendimento humanizado e de inclusão e proteção da mulher em situação de rua.

Para o juiz diretor do foro de Belo Horizonte e membro do Núcleo de Voluntariado, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, a ideia é trabalhar em várias frentes, por meio de pessoas e de redes de apoio para intensificar resultados.

Segundo ele, “a ideia da criação de audiências públicas e de mutirões, por exemplo, é para intensificar ações e ofertas de serviços para pessoas em situação de rua e de populações mais vulneráveis no Estado”.  O Núcleo de Voluntariado do TJMG foi criado em agosto de 2016 com o objetivo de incorporar a cultura do voluntariado à realidade do Tribunal de Justiça, beneficiando a sociedade por meio de ações coordenadas de caráter humanitário, que mobilizem os recursos e parceiros necessários.

Fonte: TJMG

Fonte: Portal CNJ – Agência CNJ de Notícias

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