Com o objetivo de otimizar a resolução de processos que envolvem vícios construtivos em imóveis financiados pelo Sistema Financeiro Habitacional (SFH) no estado de Pernambuco, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) firmaram um termo de cooperação judiciária. A parceria visa padronizar procedimentos e rotinas das demandas de seguro habitacional de imóveis vinculados ao SFH e adotar estratégias para o tratamento adequado dos processos em trâmite nos dois ramos do Poder Judiciário.
Para viabilizar a atuação conjunta para padronização das rotinas processuais, objetivando a agilização de acordos ou julgamentos dos processos, o TJPE e o TRF5 criarão dois Núcleos de Justiça 4.0, um em cada ramo do Judiciário. Nos Núcleos serão priorizadas a resolução dos processos com ênfase em estratégias de solução negocial, como conciliação e mediação.
A introdução do capítulo da cooperação judiciária no Código de Processo Civil de 2015 e o advento da Resolução CNJ 350/2020 foram fatores que proporcionaram a parceria entre as instituições.
Após a identificação dos processos que envolvem vícios construtivos em imóveis financiados pelo SFH, nas varas estaduais e federais, e a digitalização de processos físicos, se for o caso, estes serão enviados ao respectivo Núcleo do órgão judiciário estadual ou federal para resolução por meio de julgamento ou acordo com auxílio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Justiça Federal e do Núcleo de Conciliação (Nupemec) do TJPE.
Como forma de facilitar a prática de atos concertados, juízes e servidores de um Tribunal poderão atuar nos sistemas de tramitação processual eletrônica do outro, bem como serão promovidos esforços para integração dos sistemas de Processos Judiciais Eletrônicos (Pje). O termo recomenda, ainda, reuniões periódicas de alinhamento entre os magistrados dos Núcleos e as respectivas equipes para definição das estratégias e medidas a serem adotadas em relação aos processos tanto de competência exclusiva da Justiça estadual ou federal quanto de competência conjunta. Serão também promovidos esforços visando à criação de um banco de peritos, a fim de viabilizar a produção probatória em consonância ou conjunta.
Segundo o presidente do TJPE, Fernando Cerqueira, a formação da parceria se mostrou relevante a partir da constatação da existência de numerosos processos envolvendo seguros habitacionais aplicados a vícios construtivos, em variados empreendimentos localizados no estado. O magistrado considerou que a assinatura do termo é uma conquista de mais celeridade processual em relação ao acervo dessas ações nas instituições judiciais. “É um marco de cooperação histórica entre dois grandes tribunais de nossa região. Que possamos viabilizar essa parceria de forma profícua. Atender o cidadão com agilidade e eficácia é nosso principal objetivo”, pontuou.
O presidente do TRF5, Edilson Pereira Nobre Júnior, enfatizou a parceria como fundamental no contexto vivenciado pela população local caracterizado pelo déficit de moradia. “As duas instituições se uniram com o objetivo de implementar o tratamento jurídico das demandas relativas a vícios construtivos de imóveis financiados pelo SFH, que são destinados à população de renda mais baixa. Que esse trabalho produza frutos concretos e, ao fazê-lo, beneficie o cidadão que mais precisa por meio da realização do direito à moradia, que está previsto no artigo 6º da Constituição Federal”, observou.