A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Poder Judiciário Estadual (CEIJ/RN) ressaltou, nesta segunda-feira (31/1), o aniversário de dez anos da Lei 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Entre as inovações trazidas pela lei está a definição de responsabilidades específicas entre os entes federativos, que resultaram em ações mais qualificadas para os jovens autores de atos infracionais.
“O SINASE trouxe segurança jurídica para os procedimentos de execução das medidas socioeducativas”, destaca o juiz José Dantas de Paiva, que está à frente da coordenadoria. Ele ressalta que esta evolução não inclui só o Sistema de Justiça mas também os adolescentes. Antes do SINASE, lembra o magistrado, cada juiz criava o seu próprio procedimento. “Agora não: ele está uniformizado”, complementa.
De acordo com a CEIJ, a legislação é responsável pela organização e a execução das medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes, mas unifica e dá direção única ao atendimento prestado ao adolescente em conflito com a lei no país, sendo instrumento de garantia e validação das disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Ao longo do ano, em comemoração aos 10 anos de promulgação dessa relevante lei, o TJRN [Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte], por meio da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude e Varas da Infância, será responsável por eventos em que o tema estará em pauta, a fim de qualificar o atendimento e colaborar com o fortalecimento do sistema”, destaca a assistente social Bárbara Medeiros, que integra a equipe técnica da coordenadoria.
Segundo dados da CEIJ, a lei organizou e estabeleceu princípios, regras e critérios para a execução de medidas socioeducativas e, desde 2019, o SINASE é um dos principais instrumentos que orientam as ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apoiar tribunais e a magistratura, além de outros atores relevantes com atuação no campo socioeducativo.
A execução das normas, conforme a Coordenadoria, se dá, entre outras formas, por meio de parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) no programa Fazendo Justiça, coordenado pelo CNJ para desenvolver ações com incidência em diferentes fases e necessidades do ciclo socioeducativo, incluindo criação de plataforma judiciária que permitirá o acompanhamento da execução da medida socioeducativa, facilitando a gestão e a obtenção de dados em tempo real.