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Corregedoria eleitoral matogrossense implanta uso de livros digitais obrigatórios nos cartórios

A Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) editou o Provimento n° 6/2022, que implanta e disciplina o uso dos Livros Digitais Obrigatórios (LiDO) pelos Cartórios Eleitorais do estado, a medida tem o objetivo padronizar procedimentos e promover celeridade e eficiência.

Os livros escolhidos serão os seguintes: Livro Digital de Registro de Multas, destinado à inscrição de multas eleitorais e criminais; Livro Digital de Registro de Débitos, com registro de sobras de campanha não recolhidas e outros débitos; Livro Digital de Rol de Culpados, para lançamento da relação de culpados em processos de crimes eleitorais; e Livro Digital Geral de Atas, voltado ao registro de todas as reuniões, visitas especiais, cerimônias e solenidades, entre outros atos eleitorais.

O objetivo, segundo a vice-presidente do TRE-MT e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, é velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais. “Esta é uma medida que atende à necessidade de atualizar e padronizar os procedimentos cartorários referentes à utilização dos livros obrigatórios previstos no Manual Cartorário, além de integrar o Plano de Ação da Corregedoria para o período de 2021 a 2023, tendo em vista que o registro em meio informatizado promove celeridade, eficiência e facilidade de acesso aos demais atores desta justiça especializada”.

A implantação dos livros digitais está em consonância, ainda, com o Projeto Zona Verde, implementado no Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral de Mato Grosso e com os Macrodesafios para a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, que visam ao aperfeiçoamento da política de sustentabilidade e de ações que estimulem o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos. O prazo final para implantação dos Livros Digitais Obrigatórios no âmbito dos Cartórios Eleitorais será 31 de dezembro de 2022.

Fonte: TRE-MT

Fonte: Portal CNJ – Agência CNJ de Notícias

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