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Corregedoria no Maranhão orienta sobre primeira correição ordinária de 2023

O Tribunal de Justiça do Maranhão se prepara para a realização de correição ordinária nas unidades judiciais de 1º Grau no primeiro semestre de cada ano, até o dia 20 de janeiro. A atividade está prevista no artigo 14 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão.

Com a proximidade do período de correição, a Corregedoria Geral recomenda maior atenção, de magistrados e magistradas, para a realização desses atos que contribuem para o cumprimento das metas, diminuição das taxas de congestionamento e tempo médio de duração dos processos, seja para julgamento ou baixa processual.

A Coordenadoria das Serventias Judiciais realizou levantamento prévio dos processos mais antigos em tramitação nas 253 unidades jurisdicionais instaladas na Justiça estadual, além, daqueles que estão conclusos e paralisados em Secretaria, encaminhando a listagem individual como anexo da CIRC-GCGJ – 2012022, via sistema Digidoc e e-mail.

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Froz Sobrinho, recomenda a realização de planejamento interno nas unidades, objetivando acompanhar o desempenho linear de operosidade desde o início do ano, imprimindo maior celeridade aos processos mais antigos em tramitação e com maior tempo de paralisação no acervo.

O corregedor também determinou que os processos constantes na relação encaminhada deverão ser impulsionados e movimentados, fazendo constar informações sobre os mesmos no relatório de correição cadastrado no sistema Auditus. “Tal orientação vai ao encontro e anseio dos jurisdicionados e da sociedade por maior agilidade no trâmite processual do Poder Judiciário, e na redução do seu acervo de forma célere e eficiente”, pontua o desembargador.

“As magistradas, magistrados, servidores e servidoras têm demonstrado ampla capacidade produtiva, desempenhado relevante papel na entrega da prestação jurisdicional, inclusive atingindo todas as metas do CNJ em 2022, agora, devemos produzir com maior eficiência, buscando a redução do tempo de duração do processo”, finalizou o corregedor Froz Sobrinho.

Fonte: TJMA

Fonte: Portal CNJ – Agência CNJ de Notícias

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