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Corregedoria supervisiona instalação de balcões virtuais pelos cartórios do AM

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) realizou nesta semana uma ação de supervisão aos cartórios do estado com o objetivo de orientar a instalação de balcões de atendimento virtual que devem ser por eles disponibilizados até a segunda quinzena do mês de fevereiro ao público.

A instalação de balcões virtuais pelos cartórios foi determinada pela CGJ/AM no último dia 13 de janeiro com a publicação do Provimento n.º 410/2022, sendo essa uma iniciativa para se somar ao atendimento presencial das serventias extrajudiciais no Estado e uma modalidade alternativa de atendimento para colaborar com as medidas de prevenção à covid-19.

Pela exigência do órgão de correição, os cartórios do Amazonas têm 30 dias – a contar do último dia 13 de janeiro – para providenciar a instalação de balcões virtuais. Conforme o Provimento n.º 410/2022, a iniciativa da CGJ/AM leva em consideração recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação pela covid-19 e considera, também, a competência da Corregedoria para baixar instruções e provimentos necessários ao bom funcionamento da Justiça.

Ao iniciar o processo de supervisão dos cartórios, nesta quarta-feira (19), a corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha, e também o juiz-corregedor auxiliar, Igor Campagnolli, firmaram contato com alguns cartórios que já informaram à Corregedoria os endereços eletrônicos de seus balcões virtuais e, na oportunidade, dialogaram com delegatários e com servidores das referidas unidades elencadas, obtendo informações sobre o modo de funcionamento da plataforma de atendimento remoto.

Uma das serventias supervisionadas foi o cartório da Comarca de Codajás (município distante 240 quilômetros de Manaus), cuja delegatária, Adrianne Sanches da Silva, especificou à desembargadora Nélia Caminha e ao juiz Igor Campagnolli a sistemática de atendimento virtual pelo cartório, mencionando que “a medida da Corregedoria, ao suscitar das serventias a instalação da modalidade de atendimento virtual, deve ampliar a oferta de serviços pelas serventias e, sobretudo, contribuir com as medidas necessárias para evitar a proliferação da pandemia”, comentou.

Instruções

Durante o contato com os responsáveis e com servidores dos cartórios, os representantes da Corregedoria de Justiça do Amazonas reforçaram as orientações contidas no Provimento n.º 410/2022, indicando, entre outros pontos que, nos moldes da Resolução n.º 342 do CNJ, o atendimento, nessa modalidade virtual deve ser prestado todos os dias úteis, através de meio telefônico, por aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz, e plataforma de videoconferência de escolha da unidade extrajudicial.O mesmo Provimento indica aos cartórios que o “atendimento a distância será promovido pelo período de funcionamento regular do cartório, não podendo ser inferior a seis horas diárias, em conformidade com o art. 4.º, § 2.º da Lei n.º 8935/94.

Conforme a Corregedoria, tendo transcorridos os 30 dias delimitados pelo órgão para que os cartórios do Amazonas instalem seus balcões virtuais, os endereços eletrônicos dos referidos balcões serão publicados no portal da CGJ/AM e amplamente divulgados à sociedade.

Fonte: TJAM

 

Fonte: Portal CNJ – Agência CNJ de Notícias

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