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Curso no sul do Brasil habilita facilitadores em Justiça Restaurativa

Vinte e três novos facilitadores e facilitadoras foram habilitadas a realizar a etapa prática do curso de Formação de Facilitadores de Círculos de Construção de Paz Menos Complexos, realizado pela Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Em dezembro de 2021, foi concluída a parte teórica do curso que tem o objetivo de difundir as abordagens restaurativas na Justiça Federal do sul do Brasil.

A Justiça Restaurativa, conforme Política instituída na Resolução n. 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Resolução n. 87/2021 do TRF4, atua de modo complementar ao modelo tradicional de prestação jurisdicional e de abordagem de conflitos internos à instituição. Por isso, formar profissionais nessas metodologias é essencial para ampliar as possibilidades de abordar os conflitos de forma humanizada e viabilizar relações sociais e institucionais mais justas, democráticas e saudáveis.

Os Círculos de Construção de Paz, metodologia restaurativa mais conhecida e usada no Brasil, são processos de diálogo que permitem a identificação e a compreensão das necessidades subjacentes às relações humanas e buscam sua transformação em formas de convivência seguras e respeitosas. O método, baseado nos princípios e valores da Justiça Restaurativa e na cultura da paz, pode ser utilizado em diversas situações e contextos sociais e institucionais.

No curso, as pessoas participantes conheceram os fundamentos dos processos circulares, os elementos estruturais necessários ao planejamento e à condução de círculos, tendo como principal ferramenta didática a vivência do processo circular. A etapa prática consiste em três círculos supervisionados.

Ao final, após as práticas supervisionadas, as pessoas participantes estão habilitados como facilitadoras de Círculos de Construção de Paz para situações menos complexas. O credenciamento formal em Cadastro de Facilitadores da Justiça Federal da 4ª Região será disciplinado pelo Núcleo de Justiça Restaurativa.

Fonte: TRF4

Fonte: Portal CNJ – Agência CNJ de Notícias

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