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Instituída política para proteção de dados pessoais na Justiça do Trabalho do RJ

Foi disponibilizada, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) dessa terça-feira (22/3), a Resolução Administrativa nº 9/2022, que institui, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT/RJ), a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PPPDP). O objetivo é atender à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A nova política regula a proteção de dados pessoais nas atividades jurisdicionais e administrativas do TRT/RJ e no relacionamento do tribunal com seu corpo funcional, operadores do direito, fornecedores e demais usuários da Justiça.

De acordo com a PPPDP, os dados pessoais tratados pelo tribunal, além de serem protegidos por procedimentos internos, serão compartilhados somente para o exercício das atividades voltadas ao estrito exercício de suas competências legais e regimentais, ou para atendimento de políticas públicas aplicáveis. Segundo ela, o tribunal zelará para que o titular do dado pessoal usufrua dos direitos assegurados pela LGPD, informando os procedimentos necessários à sua fruição.

Os dados pessoais serão mantidos disponíveis, exatos, adequados, pertinentes e atualizados, sendo retificado ou eliminado o dado pessoal mediante informação ou constatação de impropriedade respectiva ou devido à solicitação de remoção. Além disso, esses dados serão revistos em periodicidade mínima anual, sendo eliminados aqueles que já não forem necessários, por terem cumprido sua finalidade ou por ter se encerrado o seu prazo de retenção.

Os pedidos de titulares dos dados serão dirigidos à Ouvidoria do TRT/RJ para encaminhamento, a depender da pertinência temática, ao magistrado que exercerá a função de Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, para análise. Caberá a ele examinar os pedidos e enviá-los à Presidência do Tribunal, com parecer e proposta de solução.

Veja aqui a página de proteção de dados pessoais do portal do TRT/RJ.

Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD)

A PPPDP também prevê diretrizes para a atuação do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) do Regional fluminense, criado pelo Ato nº 50/2021 (link para outro sítio). Dentre suas atribuições, está a de coordenar a implementação da LGPD no âmbito do TRT/RJ; apreciar as atualizações do plano de ação proposto para adequação do TRT/RJ à LGPD; propor diretrizes para as políticas de privacidade e proteção de dados pessoais; e apreciar questões levantadas pelo magistrado Encarregado ou pelo Grupo de Trabalho Técnico de auxílio a esse, apontando as providências necessárias.

Sobre a LGPD

A Lei nº 13.709/2018 (LGPD) regula as atividades de tratamento de dados pessoais, alterando os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet (link para outro sítio). Em vigor desde setembro de 2020, a lei tem efeitos nas instituições nacionais e entidades estrangeiras com sede no país que manipulam dados pessoais, com o objetivo de regulamentar seus processos.

Ela define o que são dados pessoais e explica que alguns deles estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os dados pessoais sensíveis e dados pessoais sobre crianças e adolescentes. Esclarece também que todos os dados tratados – tanto no meio físico quanto no meio digital – estão sujeitos a regulação.

Fonte: TRT1

Fonte: Portal CNJ – Agência CNJ de Notícias

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