- PUBLICIDADE -
- PUBLICIDADE -
25.6 C
Distrito Federal
- PUBLICIDADE -

Integridade: Ministro do STJ reconhece resultados do Programa da Justiça mineira

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante sessão plenária na terça-feira (3/8), aprovou resolução que define as principais diretrizes e normas gerais sobre o tema integridade no Poder Judiciário. A minuta foi apresentada e votada em plenário durante sessão do CNJ, com participação dos integrantes do grupo de trabalho criado para elaborar estudos visando o desenvolvimento de programas de integridade e compliance.

O representante do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no grupo de trabalho foi o desembargador Henrique Abi-Ackel Torres. Segundo o desembargador, a nova norma apresenta diretrizes e normas gerais para que os Tribunais estaduais, federais e militares possam implementar seus próprios programas de integridade, a exemplo do TJMG. “Cada tribunal tem suas peculiaridades e pode seguir e adaptar as diretrizes estabelecidas pelo CNJ para criar seu programa de integridade, a exemplo do que já foi feito de forma pioneira pelo TJMG.”

Para o desembargador, fazer parte do grupo foi motivo de muito orgulho, não apenas por representar a magistratura mineira, mas pelo fato do Programa de Integridade do TJMG ter sido uma referência para o grupo de trabalho do CNJ. “Servimos de inspiração para que esta resolução fosse elaborada, o que mostra o pioneirismo e a seriedade do Tribunal mineiro na questão da integridade.”

Durante a sessão do CNJ, que ocorreu de forma remota, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antônio Saldanha Palheiro elogiou o Programa de Integridade do TJMG, destacando-o como um dos pioneiros no Brasil. Antônio Saldanha Palheiro e o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Luiz Fernando Tomasi Keppen foram os coordenadores do Grupo de Trabalho. “O comentário do ministro Antônio Saldanha Palheiro foi muito relevante para o TJMG, pois ele ressaltou a eficiência, o controle e o comprometimento do nosso Programa de Integridade”, afirmou Abi-Ackel.

Fonte: TJMG

Fonte: Portal CNJ – Agência CNJ de Notícias

- PUBLICIDADE -

Continue Lendo

Comentários

- PUBLICIDADE -

Últimas Notícias

- PUBLICIDADE -