- PUBLICIDADE -
- PUBLICIDADE -
20.6 C
Distrito Federal
- PUBLICIDADE -

Judiciário do Pará implanta Juízo 100% Digital em sete unidades

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) implantou projeto-piloto do Juízo 100% Digital em sete unidades: 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém; 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção; Vara Criminal de Tucuruí; 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá; e Vara Única de Tucumã. A Portaria n. 1.640/2021-GP foi publicada no Diário de Justiça na última sexta-feira (7/5).

Pelo projeto, que é uma das frentes do programa Justiça 4.0, todos os atos processuais são praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. A implantação do Juízo 100% Digital no TJPA integra ação prevista no Macrodesafio 3 – Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional – do Plano de Gestão do biênio 2021-2023.

Nessas unidades, as citações e intimações processuais são realizadas por meio eletrônico, sendo o atendimento da unidade judiciária a operadores e operadoras do Direito e à sociedade também realizado por meios eletrônicos, que são divulgados no portal do tribunal. As audiências são realizadas por videoconferência, gravadas em áudio e vídeo, inseridas no processo, com valor equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de partes e representantes.

O modelo digital é facultativo e não implica alteração de competência das unidades judiciárias. Para um processo tramitar no Juízo 100% Digital, a parte demandante deve aderir à modalidade no momento da distribuição da ação, podendo a demandada se opor a essa modalidade de realização de atos processuais até o momento da contestação.

Ao optar pela modalidade de tramitação processual, a parte e representante devem, no momento do ajuizamento, informar o endereço eletrônico e um número de celular. Assim, a citação, a notificação e a intimação podem ser feitas por qualquer meio eletrônico. O mesmo procedimento deve ser observado para os processos já ajuizados, mas ainda não sentenciados, tudo com a indicação expressa de que as partes estão de acordo com a adoção das regras aplicáveis ao “Juízo 100% Digital”, ou seja, a prática de todos os atos processuais por meio exclusivamente eletrônico.

O Juízo 100% Digital se soma aos esforços e concretiza os projetos desenvolvidos e executados pelo Poder Judiciário do Pará no uso da tecnologia para a efetiva prestação jurisdicional, a exemplo da realização de audiências de instrução e julgamento e de custódia e sessões de julgamento por videoconferência nos 1º e 2º Graus por meio de plataformas digitais; a virtualização e a digitalização de processos físicos; a utilização efetiva do sistema de Processo Judicial Eletrônico nos 1º e 2º Graus; e a adoção de meio eletrônicos aos operadores do sistema de Justiça e aos jurisdicionados.

Para a presidente do TJPA, desembargadora Célia Pinheiro, “celeridade, efetividade, comodidade e possibilidade de ter a demanda resolvida de forma mais rápida são vantagens do projeto. É o uso da tecnologia como evolução dos processos de trabalho, facilitando a resolução dos conflitos sociais”. O projeto-piloto será acompanhado, para uma posterior definição de expansão a outras unidades judiciárias.

Fonte: TJPA

Fonte: Portal CNJ – Agência CNJ de Notícias

- PUBLICIDADE -

Continue Lendo

Comentários

- PUBLICIDADE -

Últimas Notícias

- PUBLICIDADE -