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Judiciário e órgãos do Maranhão discutem controle da superlotação carcerária

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Defensoria Pública Estadual, Sociedade Maranhense de Direitos Humanos, Ordem dos Advogados do Brasil, Secretaria de Administração Penitenciária e varas criminais debateram, no dia 2 de junho, o controle da superpopulação carcerária no estado e do papel da Central Integrada de Alternativas Penais e Inclusão Social.

O coordenador adjunto do Eixo 1 do Fazendo Justiça do CNJ, Rafael Barreto Souza, explicou que o programa envolve quatro eixos temáticos: Proporcionalidade Penal; Socioeducativo; Intramuros, Sistema Prisional e a pauta dos egressos; e Tecnologia e Desenvolvimento. O eixo de Proporcionalidade Penal desenvolve quatro grandes ações: Alternativas Penais; Qualificação de Audiência de Custódia; o fomento da Justiça Restaurativa e o Controle de Superlotação Carcerária.

A respeito do controle da superpopulação carcerária, o coordenador adjunto Rafael Barreto Souza citou a proposta de implementação efetiva do conceito de Central de Vagas, em que a capacidade máxima de um estabelecimento não pode ser ultrapassada. Destacou a relevância de se criar mecanismos e ferramentas para que o Poder Judiciário tenha protagonismo na regulação das políticas penais e efetiva implementação de sistema de equilíbrio de ocupação. Ele informou o desenvolvendo do Manual para Implementação de uma Central de Regulação de Vagas Prisionais, a ser lançado no próximo mês de julho, que aborda metodologia envolvendo temas sobre a definição do conceito de vaga prisional.

Apontou um sistema que propicia informações ao magistrado em tempo real sobre a quantidade de vagas e a ocupação efetiva dessas vagas; a superlotação e a designação de unidades para cumprimento de penas ou prisão provisória, para que sejam elementos a serem considerados na condição judicial; e o uso de lista de espera como ferramenta importante no que diz respeito à regulação da porta de entrada do sistema prisional, referente à Central da Audiência de Custódia.

Sobre a regulagem de vagas prisionais das pessoas que estão saindo, citou a Súmula Vinculante 56 da Suprema Corte, que estabelece o conceito da saída antecipada diante da ausência de vagas, notadamente dos regimes semiaberto e aberto, informando que há uma análise sobre as ferramentas dessa saída e substituição por medidas diversas da prisão nessa circunstância. Ele citou também ferramentas que auxiliam no controle da superlotação, a exemplo dos mutirões carcerários; a realização de audiências nas unidades prisionais; a revisão periódica dos processos de prisão imposta; e monitoração eletrônica. Diante da previsão de realizar atividade de apoio e a implementação de projetos-pilotos nos tribunais, ressaltou que tem o Estado do Maranhão como potencial Tribunal parceiro no desenvolvimento de projetos nessa natureza.

O coordenador substituto da Unidade de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário (UMF), juiz Marcelo Silva Moreira, destacou que o principal problema do sistema prisional atualmente está relacionado à questão da superpopulação carcerária. “O Maranhão não está de mãos atadas, e dentro das limitações, tem atuado em rede com diversos atores e tem conseguido avançar”, frisou, citando a expedição da Portaria n°1054/2021 – que instituiu um comitê para controle da superpopulação carcerária com atuação de diversos setores; e parceria com a SEAP quanto ao compartilhamento de informações, em tempo real, relacionadas à lotação de unidades prisionais do estado, entre outras medidas.

O promotor de Justiça Pedro Lino Curvelo, presidente do Conselho Penitenciário, pontuou o avanço das políticas implementadas no Brasil no que se refere à contenção das mortes violentas, das fugas e da destruição do patrimônio público. “Contudo, há o problema da superlotação carcerária, principalmente no que diz respeito às prisões provisórias”, disse, apontando tratativas em reunião do Conselho Penitenciário relacionadas a um levantamento dentro das unidades prisionais de todos os presos provisórios quanto a data das prisões e de entrada deles na unidade prisional, para que se obtenha um ranking das unidades prisionais.

O representante da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos, Jorge Serejo, apresentou questionamentos referentes a dados numéricos com base no portal do TJMA, apontando no mês de fevereiro o número de 2.422 presos provisórios com mais de 100 dias e na segunda extração, referente ao mês de maio, o quantitativo de 1.890 presos provisórios.

O juiz Marcelo Silva Moreira afirmou os bons resultados quanto à redução dos números de presos provisórios em virtude de um trabalho sistematizado da Unidade de Monitoramento e Fiscalização e dos juízes e juízas, diante da necessidade de reavaliação das prisões provisórias. “O papel da Unidade de Monitoramento e Fiscalização é de orientar, encaminhar informações e acompanhar a atuação dos magistrados e magistradas”, explicou.

CIAPIS

A Supervisora de Reintegração Social, Mônica Maria de Farias Barros fez uma apresentação sobre a Central Integrada de Alternativas Penais e Inclusão Social (CIAPIS) de São Luís, que foi criada a partir da delegação da 2ª Vara de Execução Penal à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, com um projeto conveniado ao Departamento Penitenciário Nacional. Os trabalhos desenvolvidos são em prol da gestão prisional, atendendo a necessidade de atendimento a demanda da pessoa egressa e cumpridora de alternativas penais, reunindo em um único local os serviços de seu interesse.

Os principais serviços oferecidos são acolhimento (orientações individuais), encaminhamentos (rede parceira, “Começar de Novo”), inclusão em demandas sociais, Serviço de Apoio ao Emprego (SAE), acompanhamento do cumprimento de medidas, promoção de cursos de qualificação e profissionalização, visitas domiciliares, grupo de inicialização, Grupos de finalização, Grupos temáticos reflexivos, Oficinas de fim de semana e Suporte psicossocial em Audiências Admonitórias e de Justificação. “Em uma única central funcionam a Supervisão de Reintegração Social, a Supervisão de Monitoração Eletrônica e a Segunda Vara de Execução Penal, com o objetivo de ser vista pelos beneficiários dos serviços como um local de acolhimento e não como extensão da pena, obtendo auxílio do Poder Executivo de forma digna.”

Fonte: TJMA

Fonte: Portal CNJ – Agência CNJ de Notícias

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