O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) publicou ato regulamentando o retorno das atividades 100% presenciais no Judiciário, no Diário da Justiça de quarta-feira (30/3). A retomada ocorre a partir da próxima segunda-feira (4/4). A entrada nos prédios ficará condicionada à comprovação de vacinação completa.
O Ato Normativo Conjunto nº 5/2022 autoriza o ingresso de advogados, partes, membros do Ministério Público, Defensores Públicos e Estagiários, independentemente de agendamento prévio, às dependências do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, durante o horário de expediente.
Para acesso aos prédios da Justiça, será exigido comprovante de vacinação contra a Covid-19, tanto do público em geral, como de servidores, magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados, estagiários e funcionários terceirizados.
O ingresso de pessoas não vacinadas será permitido mediante apresentação de testes RT-PCR ou de antígeno não reagente para Covid-19 realizados nas últimas 48h. Segundo o ato normativo, o uso de máscaras de proteção facial é recomendado.
O texto da resolução esclarece que o Tribunal levou em conta decisões do Conselho Nacional de Justiça, Supremo Tribunal Federal e o progresso vacinação contra o vírus Sars-Cov-2 em Alagoas.
Comprovação de vacinação
Os coordenadores e diretores de unidades administrativas, bem como magistrados, deverão preencher o formulário eletrônico disponibilizado no Intrajus para que sejam indicados servidores ou colaboradores que não cumpriram esquema vacinal completo, para adoção de providências. O prazo é até 1º de abril de 2022.
Dentro do mesmo prazo, desembargadores e juízes devem preencher ainda um outro formulário disponibilizado, no qual deve ser anexado os seus próprios comprovantes de vacinação, referente ao esquema completo da vacina, sob pena de instauração de procedimento administrativo. Ambos os links estão acessíveis por botões no Intrajus.
Audiências
As audiências no primeiro grau de jurisdição serão realizadas em formato presencial, permitindo-se a realização por videoconferência, a critério do magistrado, observando-se as regras do Código de Processo Civil, preservando-se os avanços tecnológicos obtidos na pandemia e facilitando o acesso da sociedade à justiça.
As sessões de julgamento no segundo grau e nas Turmas Recursais serão realizadas preferencialmente de forma remota, no intuito de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas.
Teletrabalho
No segundo grau, nenhum servidor exercerá atividades na modalidade remota, salvo com autorização da Presidência do Tribunal ou do desembargador em cujo gabinete estiver lotado.
Para os servidores do primeiro grau, o teletrabalho só será possível com autorização da Corregedoria Geral da Justiça, conforme dita a Resolução TJ/AL nº 34/2018. Os servidores lotados na Secretaria de Processamento Unificado, porém, são regrados pela Resolução nº 01/2022 e Ato Normativo nº 01/2022.
A partir de 4 de abril, a Diretoria de Tecnologia do do TJ restringirá registro de ponto eletrônico dos servidores à rede interna do Poder Judiciário.
Expediente
A sede do Tribunal de Justiça tem expediente sempre das 7h30 às 13h30, assim como todas as unidades criminais de Maceió e todas as unidades judiciais do interior.
De segunda a quinta-feira, as unidades cíveis de Maceió funcionam das 13h às 19h; e às sextas feiras, das 7h30 às 13h30. Há algumas exceções: as varas da Infância e Juventude, a 25ª Vara Cível (Benedito Bentes), a 26ª Vara Cível (Ufal) e a 29ª Vara Cível funcionam das 7h30 às 13h30, em todos os dias da semana.
Os Juizados Especiais da Capital funcionam pela manhã, das 7h30 às 13h30.