Desde o começo de maio, o Juizado Especial Federal de Lins (SP), unidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) começa a integrar o Juízo 100% Digital. Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o programa amplia o conceito de tramitação digital de autos e todos os atos processuais são realizados de forma virtual.
A norma amplia o conceito de tramitação digital de autos. Assim, não só os processos, mas todos os atos processuais, inclusive o atendimento ao público, as audiências e as sessões de julgamento, são realizados por meio eletrônico e remoto.
Na Justiça Federal da 3ª Região, o Juízo 100% Digital foi regulamentado pelo Provimento CJF3R nº 41/2020. O normativo constituiu ainda o Comitê Gestor do Juízo 100% Digital, composto por magistrados, para apoiar a implantação, promover estudos, propor aperfeiçoamento, sistematizar procedimentos e disseminar boas práticas.
Em fevereiro deste ano, a implantação do projeto-piloto ocorreu em quatro unidades judiciárias: 2ª Vara Previdenciária de São Paulo/SP, 10ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo/SP, 3ª Vara Federal de Santo André/SP e 2ª Vara Federal de Ponta Porã/MS. A última parte da fase operacional está prevista para 3 de maio, com a implementação do sistema no JEF-Lins. O juizado foi escolhido por ter sido o primeiro a migrar do SisJEF para o Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O Juízo 100% Digital foi instituído em caráter experimental na 3ª Região e levou em conta a virtualização dos processos dentro do projeto TRF3 100% PJe, a necessidade de racionalização dos recursos orçamentários e a incorporação de novas tecnologias para melhor eficiência na prestação jurisdicional. Considerou, também, que a utilização de plataformas digitais alterou o perfil da atuação de magistrados, servidores, advogados, procuradores e eliminou barreiras territoriais para a execução de tarefas.
Funcionamento
A escolha pelo Juízo 100% Digital é facultativa da parte e acontece na distribuição do processo. A opção pode ser alterada até o momento da contestação. No ajuizamento da ação, a parte e seu advogado devem fornecer endereço eletrônico e telefone celular. O magistrado pode determinar a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio digital.
Todas as audiências e sessões de julgamento são realizadas por sessão eletrônica ou por videoconferência. O atendimento remoto segue o horário regular do atendimento ao público presencial realizado nas unidades judiciárias.
Fonte: TRF3