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Justiça do AM assina acordo para criar bancos de intérpretes de línguas indígenas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) assinaram um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) que permitirá a criação de bancos de profissionais para atuar como intérpretes especializados nas línguas faladas pelos povos indígenas do Estado, e também como peritos antropológicos em processos judiciais nas comarcas do interior, suprindo uma grande carência nessa área.

O ACT foi assinado na quarta-feira (5/10) pelo presidente da Corte de Justiça, desembargador Flávio Pascarelli, e pelo reitor da Ufam, Sylvio Puga, na sede do Tribunal, em Manaus. “O Poder Judiciário não tem a expertise e nem pessoas especializadas em seus quadros de servidores para atuar como intérpretes e realizar a tradução das línguas faladas por várias etnias indígenas; e, ainda, para suprir a necessidade em relação à perícia antropológica. A melhor maneira de atingirmos o nosso objetivo, que é a prestação jurisdicional, é trabalhar em conjunto com a instituição que possui esses recursos, neste caso específico, a Universidade Federal do Amazonas. Dessa forma, temos a certeza que poderemos atender o jurisdicionado que está nessas comunidades e precisa desse serviço especializado”, comentou o desembargador Flávio Pascarelli.

Com o ACT, a Ufam fornecerá os profissionais especializados, que serão cadastrados nos bancos de tradutores e de peritos antropológicos. Eles serão remunerados pelos serviços prestados ao Judiciário. “Esses bancos oferecerão também maior segurança ao Poder Judiciário no sentido de que seriam pessoas treinadas pelo Tribunal, pois serão capacitados acerca da atividade da Justiça; e assumirão o compromisso de atuar em questões sensíveis e em processos sigilosos. Hoje, o magistrado do interior não tem nenhum profissional à disposição para fazer uma audiência com pessoa indígena. É preciso, por exemplo, pedir de algum órgão da região que tenha um intérprete. Com os bancos, profissionalizaremos esse tipo de serviço, ou seja, o jurisdicionado será ouvido pela Justiça na presença de um intérprete, de uma pessoa especializada”, adiantou a juíza auxiliar da Presidência Bárbara Nogueira, que idealizou o projeto.

Em relação à perícia antropológica, faz-se necessária quando é preciso verificar o significado de certos fatos para os costumes e tradições culturais das populações tradicionais. Cada fato é analisado dentro do contexto da dinâmica social e coletiva, conforme explicou a juíza, e somente um perito pode atestá-lo.

Fonte: TJAM

Fonte: Portal CNJ – Agência CNJ de Notícias

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