O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou, na última sessão do órgão em 2023, a alteração na Resolução CSJT 314/2021, que dispõe sobre a Gestão dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor no âmbito da Justiça do Trabalho. A norma foi atualizada em diversos aspectos, em decorrência de atualizações promovidas nos últimos anos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta os precatórios em todos os ramos do Poder Judiciário.
Entre os diversos ajustes, a norma atualiza questões relativas às disposições preliminares; das espécies de requisição; dos honorários; da forma de cálculo da correção monetária e dos juros; do aporte de recursos no regime comum; do pagamento em parcelas ou por acordo direto e convênios.
Novos critérios e regulamentação
Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho Rafael Gustavo Palumbo, as mudanças normativas feitas pelo CNJ, seja por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da matéria de precatórios, que é constitucional, ou mesmo por força das Emendas Constitucionais 113 e 114, ambas de 2021, se refletem na Justiça do Trabalho e, portanto, a norma do CSJT precisou se ajustada.
“Três das principais mudanças dizem respeito a inclusão dos critérios de atualização dos precatórios trabalhistas; a regulamentação específica quanto a utilização dos créditos em precatórios, notadamente pela Certidão do Valor Líquido Disponível para Utilização do Crédito em Precatório (CVLD); e o estabelecimento de procedimento de guarda dos registros do processamento, por ente ou entidade devedora, desde a requisição dos precatórios até o seu pagamento ao beneficiário, conferindo maior transparência a todo o processo”, explicou.
Uniformização e agilidade
Para o magistrado, a atualização da resolução tem como maior benefício a uniformização de procedimentos à luz das novas normas vigentes. “Para além de imprimir maior agilidade no processamento dos Precatórios e RPVs, a uniformização também se traduz em segurança aos tribunais, que estarão amparados ao seguir as diretivas e ainda permite a todos os órgãos de controle um procedimento de verificação igualmente único”, disse. “Em matéria de precatórios, a uniformização é imprescindível e é possível dada a sua natureza administrativa”, completou.
Fonte: CSJT