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Justiça do Trabalho de PE cria política para garantir igualdade de gênero

No dia em que se comemora o Dia do Orgulho LGBTQIAP+ (28 de junho), o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região anuncia a criação da sua Política de Igualdade de Gênero, Raça, Diversidade e Equidade do órgão. A Resolução Administrativa 18/2023 dá mecanismos para que a instituição prossiga constantemente na tutela dos direitos humanos, neles compreendidos os direitos sociais. A partir de agora o tribunal conta com uma política específica e abrangente sobre o assunto, que deve ser respeitada de modo sistemático e integrado.

O documento foi aprovado por unanimidade no Pleno da segunda-feira (26/6) e reafirma o compromisso do Tribunal com ações voltadas à promoção da equidade e ao enfrentamento da discriminação. Princípios como a igualdade, respeito à diversidade, equidade e laicidade do estado estão entre os destaques. Ações mais práticas também foram abordadas, como, por exemplo, a atribuição da Escola Judicial de promover a inclusão dos temas nos currículos e conteúdos de suas atividades.

A resolução começou a ser redigida após a instituição do Grupo de Trabalho em Estudos de Gênero, Raça, Diversidade e Equidade do TRT-6, criado no começo deste mês. O GT tem como uma de suas atribuições, justamente a de propor políticas e programas institucionais em prol da equidade e combate às discriminações no âmbito do tribunal.

Outras ações

Durante toda esta semana, a fachada do edifício sede do TRT-6 estará iluminada com as cores da bandeira do arco-íris, símbolo da comunidade LGBTQIAP+. Além disso, começa no dia 28 de junho o curso autoinstrucional de identidade de gênero para as servidoras e os servidores do Regional.

Já no Instagram do Memorial do TRT6 (@memorialtrt6pe), a juíza Renata Nóbrega (@rcnobrega) participou, também neste 28 de junho, de uma live sobre o Dia do Orgulho LGBTQIAPN+, às 12h. A magistrada faz parte do GT em Estudos de Gênero, Raça, Diversidade e Equidade do TRT-6.

Fonte: TRT-6

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Fonte: Portal CNJ – Agência CNJ de Notícias

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