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Justiça Eleitoral cearense implementa processos pelo Juízo 100% Digital

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) implementou o Juízo 100% Digital nos cartórios eleitorais de Fortaleza (CE) e na Secretaria do órgão. Nessa modalidade, os atos processuais são praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, permitindo maior agilidade e ampliando o acesso à Justiça. A medida foi disciplinada pela Resolução TRE-CE nº 803/2021.

Nessa modalidade, apesar dos atos processuais serem remotos, podem ser aproveitados serviços prestados presencialmente por outros órgãos do Tribunal, como o cumprimento de mandados, desde que os atos processuais possam ser convertidos em eletrônicos. O atendimento às partes e representantes é realizado no horário de expediente das unidades judiciárias, por WhatsApp Business, e-mail, videochamadas e Balcão Virtual.

A escolha pelo Juízo 100% Digital é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada se opor até o momento da contestação. A parte demandante realizará a opção pelo modelo por registro destacado na folha de rosto da petição inicial do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Até a sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de tramitação, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.

Audiências

No Juízo 100% Digital, as audiências e sessões ocorrerão, exclusivamente, por videoconferência. Para participar das audiências, as partes poderão requerer ao Juízo, por meio de mensagem para o número de telefone vinculado ao WhastApp Business da unidade jurisdicional ou aplicação semelhante que venha a substituí-la, com antecedência mínima de um dia.

O encaminhamento do e-mail convite para a audiência equivale à intimação, devendo dele constar: data e horário de sua realização, número da reunião (código de acesso), senha da reunião, endereço virtual com o caminho para acessar a videoconferência pela rede mundial de computadores (link) e o meio para contato.

Fonte: TRE-CE

Fonte: Portal CNJ – Agência CNJ de Notícias

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