O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aprovou, no dia 20 de maio, norma que autoriza a implementação da Justiça Restaurativa, que promete transformar os paradigmas da resolução de conflitos na Justiça Federal. O Tribunal já havia constituído o grupo de trabalho para elaborar plano de implantação, difusão e expansão dessa modalidade de Justiça em 2020.
Para a desembargadora Gilda Sigmaringa – que também coordena o Sistema de Conciliação da 1ª Região (SistCon) –, a Justiça Restaurativa “surge com o ideal voltado à construção de uma cultura de paz, de concretização dos princípios da fraternidade e dignidade da pessoa humana; com um novo olhar para o fenômeno do conflito, do crime e do processo, diverso do que se pratica na Justiça Retributiva”.
A magistrada explica que, em casos de conflito, é necessário considerar não só aspectos relacionais individuais, mas também questões comunitárias, institucionais e sociais que contribuem para o surgimento de litígios. “Nessa perspectiva, estabeleceremos fluxos e procedimentos que cuidem dessas dimensões e promovam uma Justiça humana e sensível, que valoriza mais as pessoas que os papéis, que fala e deixa falar, que ouve e se faz ouvir, que possibilita o diálogo igual e respeitoso, que cultiva e dissemina a empatia, a responsabilidade, a reparação, o entendimento e a paz.”
O juiz Osmane Santos, titular da 2ª Vara Federal de Uberaba (MG) e criador do Núcleo de Práticas Restaurativas da subseção, considera a Justiça Restaurativa como a “justiça do futuro”, por modificar a forma de prestar jurisdição, levando uma justiça mais humanizada às partes. “O ofensor se responsabiliza e passa a entender o caráter ilícito do ato que ele cometeu. A partir daí, passamos a empoderar vítima e ofensor para que possam dialogar sobre as consequências daquele ato, sobre as necessidades e desejos de cada um e o motivo daquele conflito.”
Bem-sucedida
Em processos que cabem à Justiça Restaurativa, as primeiras sessões não contam com a participação de juiz federal e de procurador da República. A vítima e o ofensor se reúnem, a princípio, com facilitadores, em ambiente com arquitetura circular para facilitar o diálogo e a interação. Nesses encontros também é possível a participação de pessoas consideradas importantes para a resolução do conflito.
Esse modelo de atendimento foi implementado de forma pioneira pelo Núcleo de Práticas Restaurativas da Justiça Federal de Uberaba (MG), que conta com psicólogos e assistentes sociais capacitados em conciliação, mediação, comunicação não violenta e em Justiça Restaurativa, para atuarem como facilitadores. Os resultados desse trabalho são extremamente positivos: entre 2018 e 2020, foram realizadas 240 sessões restaurativas e nove entre dez medidas de responsabilização e reparação de danos construídas consensualmente pelas partes (vítima, ofensor e comunidade) são homologadas judicialmente.
Fonte: TRF1