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Justiça Federal da 2ª Região tem política de privacidade e proteção de dados

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) editou duas resoluções para regulamentar a política de tratamento de dados no âmbito Justiça Federal nos estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro. A Resolução TRF2-RSP-2022/00031 institui a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e a Resolução TRF2-RSP-2022/00032 dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a obtenção, o uso e o armazenamento de dados e informações provenientes dos usuários para navegação nos portais institucionais da Justiça Federal da 2ª Região.

O primeiro normativo estabelece diretrizes e princípios que devem nortear o tratamento de dados pessoais nas atividades jurisdicionais e administrativas no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, em conformidade com a Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). Entre os objetivos da política está a garantia de níveis adequados de proteção aos dados pessoais pelos órgãos da Justiça Federal da 2ª Região, registrados em meios físicos ou digitais, e a prevenção de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais, minimizando os riscos e qualquer impacto negativo que resulte desta violação.

De acordo com a Resolução do TRF2, cada entidade que compõe a Justiça Federal da 2ª Região deverá ajustar os procedimentos de segurança da informação para atender a essa política e à legislação, dispondo de medidas técnicas e administrativas contra acessos não autorizados e situações acidentais ou incidentes culposos ou dolosos de destruição, perda, adulteração, compartilhamento indevido ou qualquer forma de tratamento de dados pessoais inadequado ou ilícito.

Já a Resolução TRF2-RSP-2022/00032 trata da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais para navegação nos sites e portais administrados pelo TRF2 e pelas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo (SJRJ e SJES). O normativo estabelece que os acessos aos conteúdos e serviços abertos dos portais dos órgãos da 2ª Região são livres e gratuitos, exigindo-se, no entanto, cadastramento prévio do usuário em alguns casos, podendo ser coletados dados e informações de identificação do usuário, tais como: nome, endereço residencial, endereço eletrônico (e-mail), RG, CPF, números de telefone, perfil em redes sociais, informações de login, data de nascimento, idade ou faixa etária, gênero e localização geográfica, entre outros.

Leia a íntegra das Resoluções TRF2-RSP-2022/00031 e TRF2-RSP-2022/00032.

Fonte: TRF2

Fonte: Portal CNJ – Agência CNJ de Notícias

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