O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) referendou, por unanimidade, na sessão da quinta-feira, 3 de fevereiro, a Resolução nº 4/2022, que converte unidades judiciárias físicas em Núcleos de Justiça 4.0 especializados em matéria previdenciária. A medida aprovada deverá desafogar os Juizados Especiais e as Varas Federais dos dois estados da 2ª Região especializados na matéria, nos quais hoje tramitam mais de 116 mil ações.
Pioneiro na implantação dessa nova forma de prestar a jurisdição, o TRF2 já conta, desde maio de 2021, com dois Núcleos de Justiça 4.0 dedicados à matéria de saúde pública, sendo um no Rio de Janeiro e o outro no Espírito Santo.
A estrutura dos núcleos está prevista na Resolução CNJ nº 385/2021, que desenvolveu o projeto em parceria com o CJF e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Seu objetivo é facilitar o acesso à Justiça, em especial à Justiça Federal, com o uso colaborativo de novas tecnologias e inteligência artificial.
Nessas novas unidades, os processos tramitam pelo sistema de “Juízo 100% Digital”, em que todos os atos processuais são praticados por meio eletrônico e remoto, pela internet. Nos termos da Resolução TRF2 nº 4/2022, os juízos físicos e setores administrativos da 2ª Região deverão prestar cooperação e apoio operacional para viabilizar a realização dos atos processuais que não possam ser realizados de forma virtual.
Nos termos da Resolução TRF2 nº 4/2022, as unidades judiciárias a serem convertidas serão definidas após consulta aos juízes federais titulares sobre o interesse em participar do projeto, por meio de edital.
O ato leva em conta o grande aumento das demandas previdenciárias na 2ª Região, tanto nos juizados especiais federais quanto nas varas federais “a impactar sobremaneira os juízos com tal competência, que têm distribuição de novos feitos muito acima da média dos demais juízos. Além disso, a resolução destaca que “a especialização favorece o aprimoramento da prestação jurisdicional, com notável incremento na qualidade e celeridade, inclusive constituindo uma das recomendações do egrégio Conselho da Justiça Federal (CJF)”.