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LGBTQIA+: Processos no Tribunal Federal da 4ª Região usam nome social

O sistema de processo judicial eletrônico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o eproc, passou a ter a possibilidade de uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, desde o cadastramento inicial. O direito humano e fundamental é garantido pela Constituição Federal de 1988 e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O nome social é uma autodeclaração por meio da qual essas pessoas se identificam e são reconhecidas na sociedade. Não deve ser confundido com apelidos, alcunhas, nomes de fantasia, nomes comerciais, nomes religiosos, titulações profissionais ou acadêmicas, por exemplo.

A nova funcionalidade, disponível desde quarta-feira (8/9), segue determinação da Resolução n° 270/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Agora, uma pessoa pode ser identificada em todos os processos que tramitam no eproc em que ela é parte pelo nome social adotado em vez do nome do registro civil.

Quando a parte optar por exercer seu direito à utilização do nome social, este passa a constar nos registros processuais disponíveis ao público em geral. Assim, o nome social informado estará em todos os registros da pessoa junto ao eproc da Justiça Federal.

Por outro lado, essa alteração cadastral não afeta a integridade dos dados de identificação da parte, uma vez que os registros do nome social e do nome civil estão vinculados ao mesmo CPF. Após a pessoa fazer a opção pelo uso do nome social, o nome do registro civil somente será visualizado por representantes cadastrados no processo e por profissionais da unidade judiciária em que ele tramita. O nome do registro civil será precedido de “registrado(a) civilmente como”.

O nome social pode ser incluído a qualquer tempo no sistema. Já a sua alteração depende de requerimento para a Secretaria Judicial das unidades onde a parte possui processo.

Fonte: TRF4

Fonte: Portal CNJ – Agência CNJ de Notícias

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